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TRE-PI vai julgar recurso do PSDB após reprovação de contas

O diretório teve as contas de campanha eleitoral de 2018 reprovadas por irregularidades principalmente devido a omissões relativas às despesas constantes na prestação de contas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (3) os Embargos de Declaração do Diretório Estadual do PSDB no Piauí contra decisão que reprovou as contas da campanha eleitoral de 2018. Atualmente o ex-deputado Luciano Nunes é o presidente estadual do partido.

O diretório teve as contas de campanha eleitoral de 2018 reprovadas por irregularidades principalmente devido a omissões relativas às despesas constantes na prestação de contas. Com a reprovação das contas foi determinada a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário por um mês.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Presidente do PSDB no Piauí Luciano NunesPresidente do PSDB no Piauí Luciano Nunes

O diretório ingressou com embargos de declaração afirmando que houve erro na análise das contas. Na defesa apresentada ao TRE-PI, afirmou que na “análise das contas de campanha, não se pode dissociar da questão da prestação de contas anual, dado que o fundo partidário não é utilizado apenas na campanha, mas também na atividade normal do partido” e que “o acórdão afirmou que a despesa não foi registrada na prestação de contas, quando, na realidade, foi devidamente lançada na prestação anual. Veja-se que a omissão é a completa falta de informação. No caso concreto, houve apenas o lançamento da informação em local distinto (na prestação de contas anual), com o só objetivo de manter a retidão das informações contábeis”.

Pede então que o recurso seja aceito e a decisão modificada. “Afigura-se razoável que ao invés de proceder à reprovação das contas por omissão não ocorrida, se determine a conferência da informação sobre o lançamento da nota na prestação de contas anual, dado que a própria COCIN recomendou, e o relator acatou, que as mesmas despesas lançadas na prestação de contas de campanha estejam lançadas na prestação de contas anual. Neste caso, o acórdão está fundamentado em erro material, que é a omissão da informação, quando, na realidade, ela apenas foi lançada na prestação de contas anual”, destacou.

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