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Médico Raimundo Félix é condenado pela Justiça por acúmulo de cargos

Procurado pelo GP1, na manhã desta quarta-feira (24), o médico preferiu não se posicionar e afirmou que seus advogados estavam cuidando do caso.

O juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o médico infectologista Raimundo Félix dos Santos Júnior pelo acúmulo indevido de cargos públicos. A sentença foi dada em 12 de março deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o médico acumulou o cargo de professor efetivo de magistério superior na Universidade Federal do Piauí, em regime de dedicação exclusiva, com o exercício da profissão de médico na empresa Medplan Assistência Médica Ltda., iniciado em 28/01/2010 e mantido até 14/04/2014, no Estado do Piauí, no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela (HDIC), iniciado desde o ano de 2007 e em consultório particular, em afronta ao art. 37, XVI, da Constituição Federal.

O médico inseriu declaração falsa em documento público entregue à Diretoria de Recursos Humanos da UFPI, ao não informar as atividades remuneradas que possuía.

Para o MPF, o médico agiu de má-fé com intuito de driblar a proibição de acumulação de cargos, em declaração assinada no momento da contratação, omitindo já possuir vínculos remunerados com outras instituições.

Em sua defesa, o médico alegou que o exercício do cargo de médico não acarretou nenhum prejuízo ao erário e nem ao exercício de suas funções junto a Universidade Federal do Piauí.

Raimundo Félix dos Santos Júnior foi condenado a ressarcir ao erário os valores recebidos a título de gratificação, em razão do regime de dedicação exclusiva desde a data da posse no cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí até o dia 06/03/2017, quando teve seu regime de trabalho alterado e o pagamento de multa civil no valor de 5 (cinco) vezes a remuneração recebida no cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Piauí, com juros e correção a partir da sentença, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na manhã desta quarta-feira (24), o médico preferiu não se posicionar e afirmou que seus advogados estavam cuidando do caso.

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