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TCE recomenda que autonomia financeira da UESPI seja garantida

O órgão ministerial ressalta que, ao tempo em que criou a UESPI, o Estado atribuiu a ela certas prerrogativas legais que a diferencia das secretarias integrantes da sua estrutura administrati

O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), através do procurador Márcio Vasconcelos, solicitou por meio de pedido de recomendação que o Governo do Estado do Piauí garanta a autonomia administrativa, incluindo a gestão financeira e patrimonial, da Fundação Universidade Estadual do Piauí (UESPI), conforme previsto no artigo nº 228 da Constituição Estadual do Piauí e no artigo nº 2017 da Constituição Federal.

O órgão ministerial ressalta que, ao tempo em que criou a UESPI, o Estado atribuiu a ela certas prerrogativas legais que a diferencia das secretarias integrantes da sua estrutura administrativa. Assim, a UESPI não estaria hierarquicamente subordinada ao Governador do Estado ou à Secretaria de Educação, havendo apenas um controle finalístico de suas atividades, isto é, a verificação do cumprimento de suas finalidades institucionais e dos programas gerais do governo presentes nas leis orçamentárias.

  • Foto: Helio Alef/GP1Prédio da Universidade Estadual do PiauíPrédio da Universidade Estadual do Piauí

Contudo, o MPC-PI pontua que a UESPI constantemente sofre com interferências oriundas do Poder Executivo, sobretudo no que diz respeito à sua gestão financeira, tornando a sua administração fiscal lenta, burocrática e subordinada à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), o que impede a agilidade no cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, além de repercutir na qualidade do serviço de ensino prestado ao seu corpo discente.

Diante dos fatos, o órgão ministerial solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que seja recomendado ao Governo do Estado as seguintes medidas: que repasse mensalmente, em data fixa, o valor referente à, no mínimo, 1/12 (um doze avos) do orçamento aprovado para despesas de custeio e investimento da UESPI; caso haja a impossibilidade do referido repasse periodicamente, que o Estado não ultrapasse o limite de sete dias para atender as solicitações desta natureza efetuadas pela universidade. Recomendou, ainda, que, caso haja a impossibilidade de atendimento desta solicitação, que a recusa seja comunicada à UESPI para que tome ciência, ressaltando que tais recusas devem ocorrer unicamente em casos de insuficiência da arrecadação programada, sendo os repasses quitados assim que o Estado normalizar sua arrecadação.

A Corte do Tribunal de Contas, através do relato do Conselheiro Kléber Eulálio, decidiu acatar por unanimidade em sessão plenária desta quinta-feira, 13, o pedido de recomendação do MPC-PI, acompanhando integralmente o descrito na solicitação ministerial.

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