A juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI, condenou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí - CRM -PI, a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a enfermeira Gláucia Simão Rodrigues em ação de indenização por dano moral.
Segundo a petição inicial, em abril de 2016, o então presidente do CRM/PI, Emmanuel Augusto de Carvalho Fontes, divulgou em vários veículos de comunicação, antes da apuração dos fatos pelas autoridades competentes, a notícia de que Gláucia Simão Rodrigues estaria praticando ilegalmente a medicina, ao prescrever o uso de medicamentos de forma indevida.
Relata que, após a análise dos fatos denunciados, o Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PI concluiu pela ausência de ilegalidade na sua atuação profissional, assim como o Ministério Público do Estado afastou a existência de indícios de crime.
Argumenta que mesmo depois de esclarecidos os fatos, não houve a retratação das notícias veiculadas, destacando que estas ocasionaram danos a sua imagem.
Segundo a sentença, dada em 08 de maio deste ano, “os danos ocasionados à imagem e à honra da autora, em decorrência da conduta da ré, são inequívocos. Neste ponto, há de se ponderar que a autora, à época dos fatos, exercia sua profissão em município do interior do Estado, de pequeno porte, sendo induvidoso que a notícia de que atuava de forma irregular causou- lhe constrangimentos em seu meio profissional”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Nenhum representante do CRM foi localizado pelo GP1.
Gil Sobreira
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