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Wellington Dias sanciona lei que autoriza alienação de 37 imóveis

A Lei nº 7.239 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23).

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.239, de 23 de julho, que autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual de Administração e Previdência (SeadPrev), a alienar 37 imóveis desafetados do Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23).

Clique aqui e confira a lei na íntegra

De acordo com a lei, fica facultado à SeadPrev destinar o produto da alienação dos imóveis à integralização de cotas em fundos imobiliários, fundos de previdência, fundos de participação ou de investimentos, constituídos na forma da legislação e normas aplicáveis.

Consta ainda que as alienações poderão ocorrer sob quaisquer formas legalmente admitidas, utilizando-se a doação exclusivamente para programas e ações vinculadas às políticas sociais empreendidas pelo Estado e Municípios.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), durante sessão plenária, no dia 16 de julho, quando foram aprovados mais de 30 projetos.

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