Fechar
GP1

Piauí

Corregedor do CNJ arquiva reclamação disciplinar contra Erivan Lopes

"Os fatos e documentos não convergem para a prática de infração disciplinar por parte do desembargador”, destacou o ministro Humberto Martins.

O ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar feita pelo promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá contra o desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).

O promotor ingressou com uma reclamação disciplinar contra o desembargador, o tabelião titular e substituto do 1º Ofício de Notas e Registros Públicos de Luís Correia, Manoel Barbosa do Nascimento Filho e Caio Cézar de Area Leão Barbosa, respectivamente.

  • Foto: Lucas Dias/ GP1Desembargador Erivan LopesDesembargador Erivan Lopes

Galeno alegou que os reclamados manteriam uma relação "estreita e questionável", mesmo estando em curso procedimento investigatório em que é apurada a existência de crimes (organização criminosa, constituição de milícia, crimes contra a ordem tributária, lavagem de capitais, grilagem de terras e outros crimes) que tem como um dos investigados Manoel Barbosa do Nascimento Filho, Caio Cezar de Area Leão Barbosa, pai e filho, Luis Nunes Neto, genro do prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e Madson Roger Silva Lima.

Para comprovar a suposta relação, o promotor anexou diálogo entre o magistrado e o tabelião, captado por meio de intercepção telefônica autorizada pela justiça, no qual eles "tratam de uma negociata envolvendo a suposta regularização de imóvel que seria ou teria sido adquirido pelo referido Desembargador, onde se observa claramente o modus operandi do grupo criminoso, ou seja, falsificação de registros imobiliários para regularizar áreas sem registros, extraindo informações de matrículas de outros imóveis, o que retrata a prática criminosa de grilagem de terras, objeto dos fatos apurados na mencionada investigação".

O ministro determinou o arquivamento da reclamação com base no art. 68, do Regimento Interno do CNJ, que preceitua o arquivamento da reclamação se confirmado que o fato não constitui infração disciplinar.

“Verifico que os elementos de prova trazidos aos autos não se constituem em indícios suficientes a evidenciar que exista a afirmada relação espúria entre os reclamados e que pudesse ter ensejado uma suposta atuação judicial ou comportamento social do desembargador reclamado a favor de uma eventual organização criminosa. Vale dizer, os fatos e documentos não convergem para a prática de infração disciplinar por parte do desembargador”, diz a decisão dada em 16 de agosto deste ano.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Corregedor nega pedido para afastar desembargador Erivan Lopes

MP-PI manifesta preocupação após declarações de Erivan Lopes

Erivan Lopes diz que está sendo alvo de vingança do promotor Galeno

Desembargador Erivan Lopes suspende prisão do empresário Luis Neto

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.