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Piauí

Justiça determina a conclusão da obra da PI-245 em 180 dias

A sentença da juíza Mariana Marinho Machado, da Vara Única da Comarca de Itainópolis foi dada nessa quinta-feira (29).

A juíza Mariana Marinho Machado, da Vara Única da Comarca de Itainópolis, condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) e o Estado a retomarem, no prazo e 180 dias, as obras na rodovia PI-245 (Rodovia Juscelino Kubitschek). A sentença foi dada nessa quinta-feira (29).

A sentença foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado que relatou que no ano de 2017, o DER/PI através de procedimento licitatório contratou empresa para realização de obra na rodovia, com prazo de conclusão de 240 dias consecutivos, todavia, em dezembro de 2017 as obras foram suspensas, não tendo sido até o momento retomadas, afirmando ainda que apenas aproximadamente 10 km foram recuperados, quando o trecho abrange 39 km, tendo o DER/PI, informado que as obras foram paralisadas por atraso no pagamento superior a 90 dias à empresa contratada.

O MP alegou ainda que a má conservação da estrada vem causando transtornos a toda coletividade, além dos prejuízos de ordem financeira e que enviou recomendação ao DER/PI para que adotasse as medidas necessárias para a retomada das obras de recuperação, todavia, não obteve sucesso, restando ajuizar a presente ação civil pública.

A magistrada destacou na sentença que “é pública e notória a situação degradante do trecho mencionado nestes autos. Tal rodovia atualmente, não oferece os padrões mínimos de segurança e trafegabilidade, conforme exaustivamente demonstrado pelo autor através de imagens e matérias jornalísticas acostadas aos autos”.

Para a juíza, o DER e o Estado do Piauí não vêm cumprindo os preceitos constitucionais, ao deixar de realizarem manutenção na PI-245, local que não oferece mínimas condições para os cidadãos que dela necessitam, ocasionando riscos a própria vida destes.

“Um trecho de 39km em que se deveria gastar no máximo 30 (trinta) minutos para se percorrer até a cidade de Picos, devido as péssimas condições da estrada, hoje se gasta até 2 (duas) horas neste pequeno percurso. Digo isto por experiência própria, na medida em que enfrento tal rodovia semanalmente para o exercício da minha atividade jurisdicional na comarca de Itainópolis”, ressaltou na decisão.

A sentença inclui ainda a realização de obras de recuperação, recapeamento, sinalização, drenagem e recomposição de acostamentos. O prazo máximo para início das obras é de 30 dias. Em caso de descumprimento foi determinada multa diária de R$ 50 mil a cada um dos requeridos.

Consta ainda que caso não ocorra o reinício das obras no prazo de 30 dias haverá a concessão da tutela antecipada com um novo bloqueio do valor de R$ 10.520.808,06 nas contas do Estado do Piauí visando a consecução e continuidade da recuperação da Rodovia PI 245, com vistas a garantir a execução do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato PJU/017/2017, o qual somente poderá ser liberado após o efetivo cumprimento da obra pela empresa Hidros da recuperação total da estrada.

Outro lado

Em nota, o DER informou que a obra na PI 245 será retomada já no início de setembro. Confira abaixo na íntegra:

"O Departamento de Estradas de Rodagens (DER) informa que a obra da PI 245 será retomada no início de setembro. Será realizado serviço de restauração da rodovia PI 245 no trecho entre BR -407 (Picos) e Itainópolis, o serviço executado compreende a aplicação de concreto betuminoso usinado quente (CBUQ) e abrange 39,85 km de extensão".

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