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TCE-PI alerta prefeitos e Seduc sobre a jornada escolar

A recomendação é com base no relatório do conselheiro Jaylson Campelo, do dia 13 de janeiro, após ter sido realizada uma auditoria em 2019.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por meio do presidente Abelardo Pio Vilanova, expediu recomendação para os prefeitos municipais e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) determinando o cumprimento do calendário escolar, explicando quais são os critérios mínimos que devem ser obedecidos para garantir a presença dos alunos dentro da sala de aula.

A recomendação é com base no relatório do conselheiro Jaylson Campelo, do dia 13 de janeiro, após ter sido realizada uma auditoria em 2019. Nela o TCE informa que os prefeitos e a Seduc devem garantir o mínimo de 800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar para os alunos dos ensinos Fundamental e Médio.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Determina ainda que a jornada escolar diária no Ensino Fundamental deverá ser igual ou superior a 4 horas de efetivo trabalho por parte dos alunos, isto é, 240 minutos. O cumprimento dos dias letivos não desobriga o dever de obediência à carga horária mínima e vice-versa.

O efetivo trabalho escolar se caracteriza por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível, efetiva orientação por professores habilitados e presença dos alunos. A atividade extraescolar não pode ser incluída no cômputo dos dias letivos ou da carga horária escolar, pois não se caracteriza como efetivo trabalho escolar.

Segundo o TCE, a liberação dos alunos antes do fim da jornada mínima de 4 horas ou suspensão de aulas caracteriza-se como não cumprimento da hora letiva, independente da causa, então diante da necessidade de dispensa dos alunos antes do horário mínimo deve haver a reposição do dia letivo. As aulas de reposição deverão ser presenciais. São várias recomendações expedidas pelo tribunal.

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