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Piauí

Alepi aprova projeto de lei que garante carteira estudantil a alunos

O projeto é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB). Com a aprovação, caberá ao Estado, através da Seduc, custear a emissão das identidades estudantis, sem nenhum custo.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta segunda-feira (07), projeto de lei que estabelece a gratuidade na emissão da carteira de estudante para todos os alunos matriculados na rede pública estadual de educação, tanto no ensino médio como na Universidade Estadual (UESPI).

O projeto é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB), que comemorou a aprovação da proposta e ressaltou que os alunos da rede pública estadual, tanto no ensino regular, na educação de jovens e adultos ou em outras modalidades, inclusive os matriculados da Uespi, têm o direito à expedição da sua identificação estudantil sem nenhum pagamento, sendo uma responsabilidade do Governo, através das instituições públicas de ensino.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Marden MenezesMarden Menezes

“Finalmente conseguimos aprovar a nossa proposta, que prevê a gratuidade das carteirinhas estudantis para os alunos da rede pública estadual, incluindo o ensino universitário (UESPI). Não faz sentido que alunos de famílias de baixa renda, matriculados no ensino público, paguem “taxas” a entidades privadas para terem acesso à sua identificação estudantil”, disse.

Marden ainda afirmou que atualmente os estudantes da rede pública pagam valores a entidades privadas para terem acesso à cédula de identidade estudantil e não se sabe para onde vão os recursos aferidos pelas instituições privadas.

  • Foto: Davi Fernandes/GP1Carteira estudantil da UespiCarteira estudantil da Uespi

“Entendemos que essa é uma obrigação do Governo. Além disso, não existe qualquer transparência para onde vão todos esses recursos pagos a essas entidades privadas, protegidas por um sistema, no mínimo obscuro”, frisou.

De acordo com o Projeto de Lei 45/2020, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, caberá ao Estado, através da Secretaria de Educação, custear a emissão das identidades estudantis, sem nenhum ônus para o aluno. A expedição das carteirinhas de estudante deverá ser feita pela SEDUC, podendo o órgão firmar parcerias com as instituições que hoje realizam o serviço.

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