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Vilma Amorim assina decreto com novas regras para supermercados

Os serviços considerados não essenciais permanecem suspensos, enquanto vigorar o estado de calamidade pública. 

A prefeita de Esperantina, Vilma Amorim, assinou novo decreto (Nº. 191, de 22 de abril de 2020) que altera o horário de funcionamento dos supermercados e de outros serviços essenciais, para reduzir o fluxo de pessoas na cidade, resguardar os trabalhadores e evitar as aglomerações. Os serviços considerados não essenciais permanecem suspensos, enquanto vigorar o estado de calamidade pública.

Segundo Vilma Amorim, a nova medida pretende evitar aglomerações no funcionamento do comércio, de logística e das demais atividades essenciais e reduz os horários de atendimento. “Nosso objetivo é dar continuidade ao enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Para os serviços considerados essenciais, fica definido o funcionamento mínimo necessário ao atendimento das demandas. Além disso, os estabelecimentos deverão distribuir máscaras, luvas e álcool em gel a todos os seus funcionários para o uso durante o expediente e atendimento ao público”, esclarece a gestora.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeita de Esperantina Vilma Amorim Prefeita de Esperantina Vilma Amorim

A prefeita faz referência ainda ao Decreto do Governo do Estado (Nº 18.947, de 22 de abril de 2020) que obriga o uso de máscara para todas as pessoas que tenham a necessidade de sair de casa. “O decreto municipal regula o funcionamento do comércio. Mas também existem as recomendações gerais para toda a população, como a expedida pelo Governo Estadual sobre o uso de máscaras. Toda a população deve usar a proteção no rosto se, eventualmente, precisar sair de casa”, orienta Vilma.

Segundo o boletim desta quarta-feira (22), da Secretaria Municipal de Saúde, Esperantina tem quatro casos confirmados de Covid-19.

Horários de atendimento

O decreto estabelece o horário das 7h30 às 15h para o funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos; de distribuidoras de bebidas, não sendo permitida, nesse período, a distribuição de bebidas alcoólicas; de distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de iluminação pública, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; de distribuidoras de gás; de indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde; de indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos; de fabricação de bebidas não alcoólicas; de fabricação de produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; de produção de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e alumínio, não sendo permitida, nesse período, a produção relacionada a bebidas alcoólicas; de transportadoras e de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral.

O decreto estabelece o horário de 5h às 10h e de 16h às 20h para as padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local. Para farmácias e drogarias, os horários estabelecidos são de 7h30 às 12h30 e de16h às 20h. Para os postos revendedores de combustíveis, o horário de funcionamento será de 7h às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos.

Os bancos devem respeitar e cumprir um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas. Serviços financeiros e casas lotéricas também devem respeitar e cumprir um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, estabelecido o horário de funcionamento de 7h às 15h.

Continuam funcionando os serviços de hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes, ficando vedado o funcionamento das suas áreas comuns e todas as refeições devendo ser servidas, exclusivamente, nos quartos; de funerárias e serviços relacionados e dos estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).

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