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Justiça nega recurso e ex-tenente José Ricardo vai a Júri Popular

A decisão da 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí foi dada na última quarta-feira, dia 01 de julho.

A 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela defesa do ex-tenente do Exército Brasileiro, José Ricardo da Silva Neto, contra a decisão do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, que negou pedido de instauração de incidente de insanidade mental para que peritos pudessem atestar sua condição mental, tendo em vista laudo médico que aponta sua semi-imputabilidade.

Segundo a defesa, quando o então militar estava preso na fase de inquérito policial, foi consultado pelo Asp. Oficial Médico Deydson Rennan A. Soares que solicitou o seu encaminhamento para avaliação por médico psiquiátrico, o que não foi observado no período de instrução processual.

  • Foto: DivulgaçãoJosé Ricardo Silva NetoJosé Ricardo Silva Neto

Argumentou que após o período de prisão, José Ricardo buscou auxílio e foi assistido pelo médico Reuel Tertuliano Ferreira, que o acompanhou por vários meses, chegando à conclusão de que é portador de transtorno de adaptação que sugere semi-imputabilidade no momento do fato delituoso, assim, em seu entendimento, decisão em sentido contrário só poderia advir se embasada em profissional da área médica. A defesa alegou ainda que a decisão de 1º Grau não possui fundamentação válida, implicando em cerceamento de defesa.

O relator da apelação, desembargador Joaquim Santana, considerou inexistentes dúvidas razoáveis acerca da insanidade mental do ex-militar, apto a suscitar dúvida sobre a sua integridade psíquica e afirma que o atestado médico juntado aos autos é genérico, menciona sintomas e delimita uma crise desencadeada em agosto de3 2014, sem trazer qual fato desencadeou a crise.

Aponta que a situação narrada no laudo médico se contrapõe ao interrogatório em juízo, onde Jose Ricardo relatou ao magistrado que é de uma família com dois filhos, que sua irmã casou há pouco tempo, fala de seus sonhos e planos e que estava cursando Direito.

Para o desembargador, o simples fato de uma pessoa ter passado por tratamento psiquiátrico não implica na certeza de sua inimputabilidade e que, inexistindo dúvida razoável a respeito da sanidade mental, não há razão para se instaurar o incidente.

O acórdão determina o desentranhamento do incidente de insanidade mental, e o encaminhamento dos autos imediatamente ao juízo de origem, para julgamento do ex-militar pelo Tribunal do Júri.

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (01).

Relembre o caso

José Ricardo da Silva Neto executou, na madrugada de 19 de junho de 2017, a namorada Iarla Lima Barbosa e deixou feridas outras duas pessoas, a irmã da vítima, Ilana, e uma amiga, próximo ao Bendito Boteco, na zona leste de Teresina.

O ex-militar iniciou uma discussão com Iarla dentro do carro após saírem de uma festa que ocorria no Bendito Boteco. Ele teria ficado com ciúmes de Iarla e, após fazer acusações contra ela, a atingiu com dois tiros no rosto. A irmã da vítima e a amiga conseguiram fugir do carro. Uma das jovens foi atingida de raspão na cabeça e a outra no braço.

  • Foto: Reprodução/FacebookIarla LimaIarla Lima

O tenente chegou a retornar para o condomínio onde morava com a namorada morta dentro do carro. Ele foi preso por uma equipe do BPRone.

O juiz de direito da Central de Inquéritos, Luiz de Moura Correia, chegou a determinar a quebra do sigilo de dados e imagens dos aparelhos telefônicos do ex-oficial do Exército com o fim de subsidiar as investigações do Núcleo Policial Investigativo de Feminicídio.

No dia 25 de julho de 2017, a juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, recebeu a denúncia contra José Ricardo. Durante audiência realizada em novembro, José Ricardo confirmou que atirou em Iarla, mas disse que os tiros que atingiram as outras duas pessoas que estavam no veículo foi acidental.

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