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Conselho autoriza aulas aos sábados para conclusão do ano letivo no Piauí

De acordo com o documento, a carga horária mínima de 800 horas anuais deverá ser garantida, e se ao final do ano letivo não for alcançada deverão ser repostas.

O Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE/PI) emitiu, no dia 17 de dezembro de 2020, nota técnica com orientações para as redes e instituições de ensino do estado quanto ao encerramento do ano letivo de 2020 a partir das normativas aprovadas.

Clique aqui e confira a nota técnica

De acordo com o documento, a carga horária mínima de 800 horas anuais deverá ser garantida, e se ao final do ano letivo não for alcançada deverão ser previstas formas de reposição, já normatizadas pela Resolução CEE/PI nº 087/2020 com a reorganização do calendário escolar de todos os níveis e etapas da educação nacional.

Consta ainda que os sistemas e instituições de ensino, ao final deste ano de 2020, devem fazer o cômputo da carga horária e definir, caso não a tenham cumprido integralmente, a forma mais adequada de reposição, tais como: estender o ano letivo 2020 para o início do ano civil de 2021, com aumento da carga horária diária e utilização de sábados letivos, por exemplo; programar atividades não presenciais de forma concomitante ao período de aulas presenciais, quando autorizado o retorno; e reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior.

A maioria das escolas, principalmente as da rede particular, conseguiram encerrar o ano letivo de 2020 no mesmo ano civil. Já a rede municipal de Teresina tem previsão de encerrar o ano letivo de 2020 no dia 03 de fevereiro de 2021, com início do ano letivo subsequente no dia 18 de fevereiro.

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