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Caso Donizetti: julgamento de Djalma Filho é adiado para 2022

O pedido de adiamento foi concedido pelo juiz Antônio Reis Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O julgamento do ex-vereador de Teresina, Djalma da Costa e Silva Filho, mais conhecido como “Djalma Filho”, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, que havia sido remarcado para esta sexta-feira (29), foi mais uma vez adiado. Desta vez, o Júri Popular foi marcado para março de 2022, sem ainda uma data definida.

O advogado Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos, constituído pelo ex-vereador Djalma Filho, pediu o adiamento pelo prazo de 180 dias para que possa estudar o prazo, já que a nova defesa foi constituída depois do primeiro julgamento marcado para o dia 25 de outubro e que foi adiado por falta de advogado de defesa.

Foto: DivulgaçãoDjalma Filho e Donizetti Adalto
Djalma Filho e Donizetti Adalto

O pedido de adiamento foi concedido pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, após parecer favorável do promotor Régis Marinho.

Entenda o caso

O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, designou para o dia 25 de outubro deste ano, a partir das 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento do ex-vereador de Teresina, Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 19 de setembro de 1998.

De acordo com a acusação do Ministério Público, baseado em inquérito policial proveniente do 2º Distrito Policial, Donizetti Adalto foi morto numa emboscada, impossibilitando a sua defesa, onde foram desferidos vários tiros a queima roupa e, ainda agonizando, foi torturado, o que lhe causou traumatismo nas unidades dentárias.

O ex-vereador foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel e a emboscada. O crime é considerado hediondo.

Decisão proferida no dia 14 de setembro frisa que o processo está pronto para julgamento diante do conjunto probatório presente nos autos, “razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa”.

“Dessa forma, tem-se que não há óbice algum em dar regular seguimento ao feito, ante à alegação de ausência de provas, uma vez que constam informações suficientes para permitir a apreciação da causa pelo Conselho de Sentença”, diz trecho da decisão.

Para o magistrado, foram empreendidas todas as diligências necessárias no sentido de localizar exames periciais e demais laudos solicitados pela defesa de Djalma Filho e deixou consignado que seriam juntados aos autos, os documentos que pudessem ser encontrados, tendo em vista se tratar de processo bastante antigo.

A decisão deixa claro que o julgamento em plenário deve ser entendido como meio de defesa do acusado [Djalma Filho] e não forma de constrangimento, por ser o momento oportuno para o exercício de seus direitos constitucionais.

Caso seja condenado, o ex-vereador Djalma Filho poderá pegar até 30 anos de cadeia.

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