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Pedido bloqueio dos bens e o afastamento de Valdeci Cavalcante do Sesc

Empresário afirmou que conseguiu junto ao TRF da 1ª Região a anulação de dois acórdãos do TCU usados pelo Ministério Público para o ajuizamento da ação.

O presidente da Fecomércio e empresário, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, é alvo de ação civil de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento do cargo e indisponibilidade de bens, ajuizada no ano de 2017 pelo promotor José Reinaldo Leão Coelho, da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina. A ação está sob responsabilidade do juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

A ação tem por base acórdão do Tribunal de Contas da União que apreciou o processo de prestação de contas do Sesc-PI relativas ao exercício financeiro de 2007. O acórdão aponta diversas irregularidades na gestão do contrato firmado com a Spel Engenharia Ltda. para a execução das obras do complexo Sesc/Praia (centro de convenções, restaurante e parque aquático).

Foto: Lucas Dias/GP1Valdeci Cavalcante
Valdeci Cavalcante

Para o Tribunal de Contas da União, Valdeci Cavalcante cometeu diversas irregularidades, dentre as mais graves se destaca a anuência com a subcontratação da obra, visando à finalização de todo o empreendimento, e não a execução de serviços especializados. A subcontratação superou 25% do valor do contrato, limite previsto no edital

Segundo o relatório de auditoria, o percentual subcontratado foi de 53,9% do valor global do ajuste, sendo que, não há prova documental de que a transferência da responsabilidade pela execução do contrato para a empresa Botelho Construtora Ltda. tenha sido determinada pelo Departamento Nacional do Sesc.

O promotor relata que o Sesc fez pagamentos diretamente a empresa, caracterizando, assim, que a Botelho passou a figurar como contratada, evidenciando o descumprimento de cláusulas contratuais e a burla ao devido procedimento licitatório. “A transferência da execução do contrato para essa empresa reveste-se de maior gravidade, considerando-se que dois irmãos do presidente do Sesc/PI eram sócios administradores da construtora”, diz o promotor.

Consta dos autos que a empresa contratada e, posteriormente, a subcontratada não concluíram a obra para a qual receberam pagamentos. Para a conclusão, houve necessidade de contratação de uma terceira construtora. Como não houve o cumprimento total do contrato, as sanções previstas deveriam ter sido aplicadas pela direção do Sesc/PI, o que não foi feito.

As duas empresas receberam juntas o equivalente a R$ 3.204.275,60 (três milhões, duzentos e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) ou R$ 3.044.061,80 (três milhões, quarenta e quatro mil, sessenta e um reais e oitenta centavos) líquido, com a retenção contratual de 5%, praticamente todo o valor contratado, conforme relação de pagamentos, e deixaram a obra inconclusa.

“Oportuno torna-se dizer que, de acordo com o procedimento instaurado pelo TCU, há indícios da existência de um débito da ordem de R$ 469.000,00, referente a antecipações de pagamentos feitos ainda a Spel e não compensadas. Nestas circunstâncias, parece pouco provável a existência de quaisquer créditos a receber em benefício da Botelho ou Spel”, diz a petição inicial.

Pedidos

O Ministério Público pede a condenação de Valdeci Cavalcante nas sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Liminarmente, a ação pede a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como o afastamento provisório de Valdeci Cavalcante da função de presidente do Conselho de Administração do SESC/PI.

Promotor reclama da demora na apreciação do pedido de liminar

Em manifestação juntada aos autos no dia 03 de agosto de 2020, o promotor pede o julgamento do pedido liminar de afastamento provisório do Presidente da SESC-PI, bem como do pedido de indisponibilidade dos bens, “tendo em vista que o lapso temporal a contar do ajuizamento da ação sem ter havido a apreciação liminar encontra-se notoriamente exacerbado e descabido, não havendo qualquer razoabilidade para inexistir a análise do feito”. Veja a manifestação do promotor clicando aqui

Com a palavra, Valdeci Cavalcante

Procurado pelo GP1, na manhã desta terça-feira (09), Valdeci Cavalcante afirmou que conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a anulação de dois acórdãos do Tribunal de Contas da União usados pelo Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Clique aqui e veja o acórdão do TRF-1

"Este processo de improbidade já foi julgado improcedente pela primeira instância e na segunda instância pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público entrou com embargos de declaração e perdeu, ele entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e foi negado seguimento", afirmou Valdeci.

Ainda de acordo com o empresário, os dós acórdãos do TCU foram anulados na Justiça Federal. "O instrumento que o Ministério Público se baseou para entrar com esse pedido contra mim tomou por base dos acórdãos do TCU, que me condenou a devolver R$ 120 mil, eu entrei na Justiça Federal contra esses acórdãos do TCU porque eles estavam totalmente ilegais e no dia 22 de fevereiro o TRF da 1ª região julgou procedente o pedido anulando definitivamente esses dois acórdãos do TCU", explicou.

"Cabe ressaltar que em todas as instâncias está reconhecido que o Sesc é pessoa jurídica de direito privado, portanto, é ignorância jurídica ajuizar uma ação de improbidade contra uma entidade que não é órgão público. Só comete ato de improbidade quem exerce cargo público - o que não é o meu caso", enfatizou Valdeci Cavalcante.

"O que está acontecendo é que eu endureci a corda contra uma quadrilha de bandidos do Distrito Federal que está querendo roubar o Sesc/Senac aqui e começou a fazer denúncia contra mim. Ninguém vai meter a mão e roubar aqui, minhas contas estão em dia", finalizou o empresário.

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