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STF suspende circulação de transporte sem licitação no Piauí

Todos os veículos que não forem licitados estão proibidos de transitar no estado desde essa quinta (15).

O transporte intermunicipal de passageiros, sem licitação, está suspenso desde essa quinta-feira (15) em todo do Piauí, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a determinação do STF, será anulada as permissões do transporte alternativo intermunicipal de passageiros expedidas sem licitação, após a publicação da Lei Estadual nº 5.860/09, que normatiza o Transporte Alternativo no Estado do Piauí.

Ao GP1, o diretor da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), Vitorino Tavares, informou que vai cumprir a decisão e que todos os veículos que não forem licitados não podem mais transitar no estado. “Isso foi em função da decisão judicial expedida pelo Supremo Tribunal Federal, atendendo à uma solicitação do Sindicato dos Ônibus Rodoviários Convencionais do Estado do Piauí. No caso, são os transportes alternativos com contratos não oriundos de licitação a partir de 2009, os que são licitados continuam rodando”, explicou.

Com isso, houve uma redução de 70% da frota. No entanto, o diretor informou que a Setrans está realizando estudos para a elaboração de um Plano Diretor de Transportes Intermunicipal de Passageiros, que servirá de base para uma nova licitação, no intuito de não deixar a população desassistida.

“Pelo menos 70% da frota foi comprometida, porque somente 30% dos veículos são licitados. Nós estamos trabalhando no sentido de lançar um edital de licitação o mais rápido possível para suprir essa falta e não causar nenhuma instabilidade para os usuários”, finalizou.

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