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CNJ dá 60 dias para Tribunal de Justiça do Piauí concluir investigação contra juiz

O prazo foi concedido pelo corregedor Luís Felipe Salomão no dia 29 de outubro deste ano.

O Tribunal de Justiça do Piauí deverá concluir, em 60 dias, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em face do juiz Francisco das Chagas Ferreira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e de mais dois servidores da Comarca de Gilbués-PI. O prazo foi concedido pelo Conselho Nacional de Justiça, através do corregedor, ministro Luís Felipe Salomão nos autos da reclamação disciplinar feita pela Igreja Pentecostal Deus é Amor. O resultado obtido no procedimento deverá ser comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão foi proferida no dia 29 de outubro e os autos arquivados provisoriamente.

A igreja ingressou com reclamação disciplinar apontando inúmeras irregularidades processuais praticadas nos autos de uma ação de execução judicial fraudulenta movida por Natanael Almeida de Oliveira contra a instituição religiosa, na Comarca de Gilbués-PI, no valor de R$174.600.000,00( cento e setenta e quatro milhões e seiscentos mil reais). A execução seria referente à suposta compra de duas fazendas, no ano de 2014, uma de 12 mil e outra de 9.800 hectares.

Foto: Divulgação/AscomJuiz Francisco das Chagas Ferreira
Juiz Francisco das Chagas Ferreira

Com base em documentos falsos, Natanael Almeida de Oliveira ingressou com processo de execução da suposta dívida, sendo que antes mesmo de qualquer manifestação contrária foi determinado o bloqueio da quantia reclamada.

O exequente se antecipou e pediu o “levantamento dos valores” arrestados, via alvará judicial, oferecendo, em caução, uma nota promissória, daquelas que se compra na papelaria, no impressionante valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), firmada com uma assinatura diferente daquelas que constam em documentos oficiais e no contrato executado.

A Igreja relata que o juiz considerou a caução “idônea” e acolheu em parte o pedido do exequente e deferiu o “levantamento de 10% (dez por cento) dos valores arrestados, via alvará judicial, sendo 5% (cinco por cento) em favor do Exequente, e os outros 5% (cinco por cento) em favor do advogado a título de adiantamento de seus honorários contratuais”.

A ordem foi cumprida em parte e R$ 4.490.427,74 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) foram transferidos para a conta do exequente no Banco Santander.

Juiz extinguiu processo e desbloqueou valores

No dia 17 de março, o juiz Francisco das Chagas Ferreira extinguiu o processo após pedido de desistência de Natanael Almeida de Oliveira, que alegou “questões de foro íntimo”.

Os valores foram desbloqueados pelo magistrado, que determinou a citação da Polícia e do Ministério Público para investigar o uso de documentos falsos e se a pessoa que assina o processo tem, de fato, envolvimento no caso, sendo possível o uso de documentos pessoais falsificados, para tentar concretizar a fraude.

A Igreja Deus é Amor foi fundada em 1962, possui aproximadamente 1,1 milhão de fiéis, conta com mais de 2 mil igrejas espalhadas pelo Brasil, com o desígnio, entre outros, de “propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo”.

Outro lado

Parurado pelo GP1 nesta quinta-feira (03), o juiz Francisco das Chagas não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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