Fechar
GP1

Piauí

Porte de armas para procuradores do Piauí é inconstitucional, diz STF

A decisão do Plenário Virtual foi proferida na ADI n° 6.973, proposta pelo procurador Augusto Aras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da legislação do Piauí que prevê o porte de armas aos procuradores do estado. A decisão do Plenário Virtual foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.973, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o art. 47 da Lei Complementar 56/2005. Essa é mais uma das ações ajuizadas em bloco pelo PGR contra normas de dez estados que tratam do mesmo assunto.

Segundo Aras, a legislação do Piauí violou a competência legislativa privativa da União para dispor sobre a matéria, “sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica e por cuidar de tema afeto a material bélico”.

A decisão do STF invalida trecho do inciso II do art. 47 da LC 56/2005, exatamente na parte em que o dispositivo assegura aos procuradores estaduais o porte de arma no território do Estado do Piauí. Nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a Corte reforçou a jurisprudência consolidada no sentido de que compete somente à União legislar sobre posse e porte de armas de fogo no território nacional, conforme previsto na Constituição.

A sessão virtual que apreciou a matéria foi finalizada no dia 28 de outubro e a certidão de julgamento publicada no dia 03 de novembro de 2022.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.