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Promotor Chico de Jesus pede condenação do deputado Nerinho por improbidade

Representante do órgão ministerial apresentou réplica à contestação do deputado em ação ajuizada em 2019.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Francisco de Jesus, mais conhecido como Chico de Jesus, apresentou réplica à contestação do deputado estadual Nerinho em ação civil por improbidade administrativa ajuizada em 2019 pelo promotor Fernando Santos. O representante da 35ª Promotoria de Justiça pediu, no dia 20 de outubro deste ano, a procedência de todos os pedidos feitos na ação original, culminando na condenação do parlamentar por ato de improbidade.

Na ação ajuizada em 11 de dezembro de 2019, José Icemar Lavor Neri, então secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico do Piauí, foi acusado de autorizar, no ano de 2016, a realização de despesas com obras, serviços e instalações no montante de R$ 609.784,97 (seiscentos e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) sem qualquer respaldo legal, fora de suas atribuições, além de outras irregularidades.

Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Nerinho
Deputado Nerinho

Segundo a ação, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Sedet) teria autorizado despesas com locação e reformas de salas no prédio da Federação das Indústrias do Estado do Piauí (Fiepi) e licitações para execução de construção e reforma de estradas vicinais em municípios piauienses, sem amparo legal.

O promotor Fernando Santos pediu a condenação do deputado Nerinho às sanções previstas no Art. 12, incido III da Lei Nº 8.429/92, que consiste no pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

Contestação

Citado, o deputado Nerinho apresentou contestação, alegando: carência de interesse processual – perda superveniente do objeto; inépcia da inicial – imputação objetiva – ausência dos requisitos da conduta ímproba; ilegitimidade passiva ad causam – ausência de conduta direta do agente; ilegitimidade passiva – de acordo com a nova lei de improbidade administrativa; ausência de prova; ausência de dano ao erário; inexistência de violação aos princípios da administração pública – ausência de dolo; e aplicação dos princípios da proporcionalidade, insignificância, boa-fé, transparência e razoabilidade.

Réplica à contestação

O promotor Chico de Jesus apresentou réplica à contestação e refutou alegações, como a de ausência de prova. “O réu sustenta que o autor não logrou êxito em demonstrar dolo/má-fé, requisitos indispensáveis à configuração da improbidade. No entanto, o dolo restou devidamente comprovado ao longo da instrução do inquérito civil nº 10/2018/35ªPJ”, ressaltou.

Foto: Lucas Dias/GP1Chico de Jesus
Promotor Chico de Jesus

Diante disso, o promotor Chico de Jesus pediu o seguimento da ação ajuizada em 2019. “Em sendo assim, o Ministério Público do Estado do Piauí requer a procedência de todos os pedidos constantes na petição inicial”, concluiu o representante do órgão ministerial.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta quarta-feira (28), o deputado Nerinho não quis se pronunciar.

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