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Piauí

Promotor Chico de Jesus denuncia deputado Flávio Nogueira à Justiça

A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina desde o dia 21 de junho deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Chico de Jesus, ofereceu denúncia contra o ex-secretário de Turismo do Piauí e deputado federal, Flávio Nogueira, e outras sete pessoas por fraude em licitação, vantagem indevida em contrato e peculato. A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina desde o dia 21 de junho deste ano.

Os outros denunciados são: Jaqueline Coelho Mousinho (ex-gestora de convênio), Jonathan Willian Sena Monção (ex-presidente do Instituto Cultural Arte e Esporte – ICAE), Renata Lima Costa e Silva, e Anésia Nunes Pereira Rego e Raynere Nunes Pereira Rego (sócios-administradores da empresa AR3 Comércio e Serviços LTDA ME) e Danilo Cerqueira Costa e Francisco John Soares da Silva (sócios-administradores da empresa Cerqueira & Soares LTDA).

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Deputado Flávio Nogueira
Deputado Flávio Nogueira

Denúncia

De acordo com a denúncia, a 35ª Promotoria de Justiça especializada na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa instaurou, em 19 de abril de 2021, procedimento de investigação criminal para investigar a prática de ilícitos penais relacionados a irregularidades perpetradas no âmbito do convênio nº 003/2015-SETUR, firmado entre a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí – SETUR e o Instituto Cultural Arte e Esporte – ICAE, que teve como objeto “realizar seminário piauiense do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio Norte, nos municípios de Teresina e Parnaíba”.

O caso também foi alvo de processo de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que deliberou pela procedência das ocorrências apontadas no relatório técnico, bem como pela instauração de tomada de contas especial a cargo do próprio Tribunal, no intuito de quantificar o prejuízo causado à administração pública e identificar os responsáveis.

Já no âmbito da tomada de contas especial, o TCE/PI decidiu pelo julgamento de irregularidade das contas tomadas, imputação de débito correspondente ao valor atualizado do dano ao erário aos responsáveis solidários e aplicação de multa.

Irregularidades

Foram constatadas as irregularidades consistentes na subcontratação integral do convênio; burla aos princípios da licitação, com consequente onerosidade desnecessária ao se inserir um intercessor com finalidade lucrativa para o alcance do objetivo final do convênio; excessiva generalidade do plano de trabalho, ausência de detalhamento de gastos e desvio de finalidade do convênio.

Foto: Lucas Dias/GP1Chico de Jesus
Chico de Jesus

Outras falhas encontradas foram a ausência de critérios objetivos para a seleção do convenente; ausência de capacidade técnica e operacional da entidade escolhida para cumprir o objeto pactuado; ausência de análise quanto à adequação dos custos propostos aos valores de mercado; ausência do cronograma de desembolso no instrumento de convênio e descumprimento do proposto no plano de trabalho e emissão de notas fiscais inidôneas para comprovar a prestação de serviços.

Instituto Cultural Arte e Esporte

Em relação ao ICAE, a equipe de inspeção do Tribunal de Contas do Estado identificou que o instituto não possuía finalidade institucional apropriada, diretamente, ao objeto do plano de trabalho apresentado, já que sequer funcionava como seu objetivo primordial – ou mesmo acessório – incrementar o turismo e o desenvolvimento sustentável.

“Comprova-se a mencionada irregularidade pelo fato de que, segundo o plano de trabalho apresentado e aprovado pela SETUR, o Instituto ficou incumbido de proceder à contratação de todas as atividades necessárias para a consecução das ações do objeto do convênio, inclusive os serviços de natureza técnica”, diz trecho da denúncia.

O promotor Chico de Jesus enfatizou que o instituto não possuía mínimo porte estrutural para fazer frente às demandas objeto do convênio, uma vez que, além de não possuir corpo técnico composto de pessoal especializado, não contava com qualquer registro de empregados e bens (imóveis e veículos), “evidenciando completa ausência de estrutura técnica, administrativa, operacional e patrimonial condizente com o recebimento de valores de tamanha envergadura”.

AR3 Comércio e Cerqueira & Soares LTDA

Conforme o Ministério Público do Estado, o ICAE não passou de intermediadora para que as empresas Cerqueira e Soares Ltda e AR3 Comércio e Serviços Ltda ME “pudessem, sem obediência aos ditames legais e constitucionais, a exemplo do procedimento licitatório e do dever de prestar contas, realizar todo o serviço inicialmente objeto do convênio, caracterizando-se, assim, verdadeiro trespasse total”.

“Com isso, a partir do momento em que o ICAE, convenente do convênio nº 003/2015-SETUR, apresenta proposta de preços de AR3 e Cerqueira e Soares que, diga-se, possuem fins lucrativos, para a execução da totalidade dos serviços que deveriam por ela ser realizados, não há dúvidas que a escolha da convenente, pela SETUR, se deu de forma irregular, com transferência de valores consideráveis a empresa que não possuía, sequer, estrutura física e corpo humano capaz de prestar serviços de tamanha envergadura, como bem constatado pela equipe de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí”, ressaltou o promotor na denúncia.

Crimes

Foi demonstrada a autoria e materialidade dos crimes de fraude/frustração à licitação, admissão de vantagem indevida em contrato e peculato.

Outro lado

Procurados, nessa sexta-feira (30), o deputado Flávio Nogueira, Jonathan Willian Sena Monção e os empresários Raynere Nunes, Renata Lima e Anésia Nunes não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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