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Piauí

Regina Sousa quer prorrogar permissão do transporte alternativo

A proposta da chefe do Palácio de Karnak será analisada na Comissão de Constituição e Justiça.

A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT) encaminhou nessa segunda-feira (20), à Assembleia Legislativa, a mensagem nº 41 contendo o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 5.860, de 1º de fevereiro de 2009, que disciplina o transporte alternativo intermunicipal. A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e pede a prorrogação das permissões de serviço de transporte alternativo, desde que sejam concedidas mediante licitação.

Segundo a mensagem, a proposição atende à exigência do artigo 175 da Constituição Federal de que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. “Assim, a matéria está sendo tratada por meio de lei e visa preservar permissões outorgadas mediante licitação”, salienta a governadora na mensagem.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Governadora Regina Sousa
Governadora Regina Sousa

A Lei Geral das Concessões e Permissões diz em seu artigo 42, parágrafo II, que as concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que tiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 meses.

Segundo ela, a proposta também é atenciosa em relação aos princípios que atendem ao interesse público ao propiciar a continuidade de serviço público considerado essencial, sem restringir direitos.

A mensagem exige a permanência dos itinerários e horários dos trabalhadores autônomos oriundos de concorrência anterior, restringindo-se àqueles que estavam em operação na data da operação do Decreto 14.754, de 27 de fevereiro de 2012 e tenham permanecido em atividade na data da publicação do Decreto 18.148, de 8 de março de 2019, cadastrado e com matrícula ativa na Secretaria de Fazenda.

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