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Piauí

Juiz condena MG a pagar R$ 40 mil para piauiense preso por engano

A decisão foi dada pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira. A condenação leva juros e correção pela Selic.

O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da Comarca de Pio IX, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar a R$ 40.577,81 em indenização a um piauiense, que foi preso por engano pelo crime de estelionato, em 2017, durante uma viagem a Pernambuco. A decisão foi dada em maio deste ano e foi divulgada nesta terça-feira (19), pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Conforme a decisão magistrado, o Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar duas indenizações, sendo uma no valor de R$ 15.500,00 por danos morais e outra de R$ 13.500,00 por danos materiais. Ambos as condenação resultam em R$ 29 mil, mas com os juros de mora e correção pela taxa Selic, segundo determinou o juiz, o valor chega a R$ 40.577,81.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Na decisão, consta que no dia 14 de setembro de 2017, a vítima estava hospedada em um hotel, na cidade de Esperança, na Paraíba, quando policiais de Pernambuco o prenderam, mediante um mandado de prisão de Minas Gerais, pelo crime de estelionato. A prisão ocorreu porque o real culpado pelo crime utilizou documento falso com o nome da vítima.

“Aduz o autor que, às 22h do dia 14.09.2017, em um hotel que estava hospedado na cidade de Esperança, Estado da Paraíba, policiais à paisana do Estado de Pernambuco o abordaram e o levaram para a cidade de Recife-PE, onde os policiais apresentaram mandado de prisão expedido pelo Juízo da Comarca de Oliveira, Estado de Minas Gerais, em seu desfavor. Acontece que, segundo a inicial, alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação falso com os dados do autor, fazendo-o ser preso em seu lugar, e ainda está foragido. Dessa forma, o requerente ficou preso até o dia 19.09.2017, quando essa situação foi esclarecida”, destaca trecho da decisão.

Com o ocorrido, a vítima entrou com ações contra os Estados de Pernambuco e Minas Gerais, conseguindo ganhar a indenização de MG. Na decisão, Pernambuco não foi apontado como responsável, pois somente realizou o cumprimento do mandado.

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