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Piauí

Justiça concede liberdade a advogado condenado a 17 anos de prisão

A concessão do habeas corpus ocorreu por unanimidade na sessão realizada no dia 03 de agosto.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julgou o mérito do habeas corpus impetrado pelo advogado Ângelo Diógenes de Souza e confirmou a liminar dada pelo desembargador Erivan Lopes para que possa ficar preso em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, pelo prazo de 180 dias, somente podendo sair de sua residência para realização de consultas, exames e procedimentos médicos. Decorrido o prazo, o advogado deverá ser submetido a nova perícia médica, devendo ser intimado para sua realização, para que possa ser reavaliado o seu quadro de saúde.

A concessão do habeas corpus ocorreu por unanimidade na sessão realizada por videoconferência, no dia 03 de agosto de 2022.

Foto: Reprodução/WhatsAppÂngelo Diógenes de Sousa
Ângelo Diógenes de Sousa

O advogado foi condenado a 17 anos e 03 meses de prisão pelo crime de roubo e cumpria prisão domiciliar por ser portador de comorbidades graves e a impossibilidade de tratamento dentro do sistema prisional. A prisão domiciliar foi revogada diante do descumprimento das regras estabelecidas.

A defesa juntou perícia médica, datada de 15 de março, a petição de habeas corpus, dando conta que Ângelo Diógenes sofre de “síndrome pós covid-19, com dispneia sensitivo motora, hipertensão arterial sistêmica, plexopatia branquial sensorial e motora e hérnia abdominal incisional”, cujos os tratamentos são medicamentos de uso contínuo, cirurgia para hérnia e fisioterapia respiratória e motora. Além disso, consta no laudo que o apenado não pode receber tratamento devido no sistema prisional.

Mesmo assim, o juiz das execuções penais determinou recolhimento do advogado no regime fechado, bem como que fosse oficiado à Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), para que fosse encaminhado para realização de fisioterapia e agendamento da cirurgia.

A defesa citou caso semelhante no qual a perícia médica registrou doenças sofridas pelo apenado, inclusive menos graves, tendo o magistrado impetrado concedido prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias.

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