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Piauí

Subprocurador da República é favorável a manutenção da prisão de Ítalo Freire

O Recurso em Habeas Corpus deverá ser pautado para uma das próximas sessões de julgamento do STJ.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido de liberdade feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa de Ítalo Freire Soares de Sá, preso preventivamente no âmbito da Operação Mandarim, acusado dos crimes de tráfico de drogas/associação e lavagem de dinheiro.

A defesa ingressou com habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí, alegando ausência de fundamentação, afirmando que a decisão que decretou a prisão é baseada em elementos genéricos, futurológicos e aplicada a todos os investigados; que a decisão não individualizou as condutas dos investigados, decidindo de forma genérica, desconsiderando as condições pessoais favoráveis; que as medidas já tomadas no processo, e o fato de todos os elementos probatórios estarem à disposição da justiça evidenciam a impossibilidade de qualquer interferência no curso do processo e o cabimento de medidas cautelares diversas da prisão, por não haver risco em ser posto em liberdade, já que "é primário, possui bons antecedentes, possui residência fixa e família constituída e nunca respondeu a nenhum processo criminal".

Foto: Reprodução/InstagramÍtalo Freire Soares de Sá
Ítalo Freire Soares de Sá

No parecer juntado aos autos no dia 23 de março, o Subprocurador-Geral da República, Francisco Xavier Pinheiro Filho, é contrário ao pedido de liberdade afirmando que ficou demonstrado a necessidade da manutenção da prisão do empresário, “sendo, portanto, imprescindível a sua segregação para acautelar a sociedade, preservar a credibilidade da Justiça e prevenir o cometimento de outros delitos.”

Segundo o documento, o decreto de prisão está devidamente fundamentado, não havendo que se cogitar de qualquer ilegalidade ou abuso de poder, devendo ser rejeitada a alegação de constrangimento ilegal.

Para o procurador, eventuais condições subjetivas favoráveis não têm a capacidade de, por si só, desconstituir a prisão antecipada, caso estejam presentes os requisitos que autorizem a sua decretação e manutenção.

O Recurso em Habeas Corpus deverá ser pautado para uma das próximas sessões de julgamento do STJ.

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