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Teresina - Piauí

STJ nega liberdade ao acusado de tráfico de drogas Ítalo Freire

A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira (15) pelo desembargador João Batista Moreira.

O Superior Tribunal de Justiça negou liminarmente a soltura a Ítalo Freire Soares de Sá, preso preventivamente no âmbito da Operação Mandarim, acusado dos crimes de tráfico de drogas/associação e lavagem de dinheiro. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira (15) pelo desembargador João Batista Moreira, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A defesa ingressou com habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí, alegando ausência de fundamentação, afirmando que a decisão que decretou a prisão é baseada em elementos genéricos, futurológicos e aplicada a todos os investigados; que a decisão não individualizou as condutas dos investigados, decidindo de forma genérica, desconsiderando as condições pessoais favoráveis; que as medidas já tomadas no processo, e o fato de todos os elementos probatórios estarem à disposição da justiça evidenciam a impossibilidade de qualquer interferência no curso do processo e o cabimento de medidas cautelares diversas da prisão, por não haver risco em ser posto em liberdade, já que "é primário, possui bons antecedentes, possui residência fixa e família constituída e nunca respondeu a nenhum processo criminal".

Foto: Reprodução/InstagramÍtalo Freire Soares de Sá
Ítalo Freire Soares de Sá

O desembargador convocado afirma em sua decisão que, ao menos em juízo superficial, próprio de exame liminar, não há ilegalidade na decisão impugnada.

O Tribunal de Justiça do Piauí, ressalta, apresentou fundamento suficiente à manutenção da prisão preventiva sob o argumento da garantia da ordem pública, em razão da possibilidade de reiteração delitiva e na necessidade de preservação da integridade física e psíquica das vítimas.

“Assim, as alegações deduzidas no pedido de liminar, que, inclusive, confundem-se com as razões do objeto do recurso, deverão ser apreciadas após exame mais aprofundado dos elementos constantes dos autos, por ocasião do julgamento final”, pontua.

O magistrado determinou o envio dos autos ao MPF para emissão de parecer.

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