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Justiça Eleitoral do Piauí desaprova contas de Diretório do PT

A sessão judiciária foi presidida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a sentença do juiz da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, Carlos Marcello Sales Campos, que desaprovou as contas do Diretório Municipal de Floriano do Partido dos Trabalhadores (PT), referentes às movimentações financeiras realizadas no ano de 2019.

A sessão foi realizada por videoconferência na tarde dessa quinta-feira (13), e foi liderada pelo presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes, e teve como relator o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.

A sentença determinada pelo magistrado Carlos Marcello Campos detalha que o Diretório Municipal do Partido informou, por meio de uma declaração, que não houve registro de arrecadação de recursos financeiros ou despesas irregulares referentes ao ano de 2019.

Contudo, a equipe técnica responsável pela análise das prestações de contas da 9ª Zona Eleitoral apontou a movimentação de R$ 713,31. Diante disso, o partido foi convocado a se manifestar sobre a contradição, porém manteve-se inerte, o que impossibilitou a devida averiguação pela Justiça Eleitoral.

Tendo em vista as circunstâncias que deram provimento à sentença do Juiz de primeiro grau, o relator negou provimento ao recurso do Diretório Municipal, que também foi em consonância com o Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa.

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