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Ministério Público do Piauí pede falência da empresa Servi-San por dívida de R$ 178 milhões

O pedido inclui as outras quatro empresas do Grupo Assis Fortes e suas filiais.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor José Reinaldo Leão Coelho, requereu no dia 16 de fevereiro deste ano a falência do Grupo Assis Fortes, composto pelas empresas Servi-San Ltda; Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda; Formaseg – Centro de Formação Ltda; Plast-Nor Plásticos do Nordeste Ltda; e Inbra-Pack – Indústria Brasileira de Embalagens Ltda. O grupo empresarial acumula dívidas que somam mais de R$ 178 milhões.

O órgão ministerial ingressou com convolação do pedido de recuperação judicial em falência alegando que o Grupo Assis Fortes, composto por cinco empresas e suas filiais e com atuação em diversos estados, requereu sua recuperação judicial tendo em vista a inadimplência de valores empenhados e/ou não pagos, falta de repactuações anuais dos contratos celebrados com o setor público, aumento de despesas, baixo crescimento da economia nacional, aumento da concorrência, desgaste familiar entre o fundador e herdeiros necessários, entre outros motivos, o que gerou, sobretudo, uma grave inadimplência fiscal e trabalhista.

Foto: Lucas Dias/GP1Francisco de Assis, presidente do conselho de administração da Servi-San
Assis Fortes, presidente do conselho de administração da Servi-San

O promotor ressaltou que o Grupo Assis Fortes, no qual a Servi-San Ltda. é a empresa controladora, tem um passivo total de R$ 178.970.469,78 (cento e setenta e oito milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), mas que há viabilidade econômica para recuperação judicial da pessoa jurídica.

A União questionou a viabilidade econômica do Plano de Recuperação, uma vez que os débitos do Grupo Assis Fortes passaram de um total de R$ 69.324.846,58 para R$ 174.837.185,29 em apenas 15 meses.

Lista de credores

No dia 26 de novembro de 2019, foi apresentada a lista de credores habilitados e não habilitados, sendo a título de classe de credores, até a citada data, o correspondente total a: 6.244 credores trabalhistas; 05 credores com garantia real; 110 credores com garantia especial (micro e pequenas empresas) e 422 credores quirografários.

Plano de recuperação aprovado

Conforme o Ministério Público, em 12 de dezembro de 2019, foi apresentada Ata de Assembleia Geral de Credores, realizada no auditório da OAB-PI, onde se decidiu pela aprovação do Plano de Recuperação por todos os grupos de credores.

Posteriormente, contudo, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, manifestou-se pela não homologação do Plano de Recuperação Judicial enquanto não houvesse regularidade fiscal do grupo.

Em resposta, os patronos do grupo se manifestaram nos autos afirmando que “o aumento dos débitos tributários não ocorreu por motivos de que o incremento apontado refere-se apenas aos débitos que não foram negociados e/ou tiveram parcelamentos rescindidos na Receita Federal, débitos que subiram para a PGFN, rotina normal para os débitos da União não equacionados no âmbito da RFB”.

O juízo da 3ª Vara Cível, através da decisão interlocutória, em 11 de janeiro de 2021, homologou o Plano de Recuperação Judicial.

Foto: Reprodução/Google MapsPrédio da Servi-San em Teresina
Prédio da Servi-San em Teresina

Descumprimento do prazo legal para pagamento dos créditos trabalhistas

No pedido, o promotor José Reinaldo Leão ressaltou que “as prestações de contas fornecidas pelo administrador judicial – as quais ocorrem sem qualquer anexação de comprovantes, o aumento dos pedidos de habilitações de créditos trabalhistas, e, mormente, a ausência de sua quitação excedendo-se o prazo legal previsto no art. 61, da Lei nº 11.101/2005, são fatores que demonstram cabalmente a ausência de viabilização financeira da recuperanda, sob pena de eventual prejuízo aos credores”.

Ausência de laudo de avaliação dos bens e das armas vendidas do Grupo Assis Fortes

Foi destacado também que houve a ausência de laudo de avaliação dos bens das empresas do grupo, além de não ter sido visualizado nos autos laudo de avaliação da arrecadação dos bens devidamente comprovada por meios documentais idôneos, não se verificando ainda laudo de avaliação das armas de propriedade da pessoa jurídica, que foi requerido pela promotoria de justiça.

O promotor reforçou que apresentação do laudo de avaliação é medida necessária em virtude de as armas terem sido propriedade da pessoa jurídica, além de que pela própria natureza do bem haver suma necessidade de criterioso controle e fiscalização, inclusive mediante anuência da Polícia Federal ou Comando do Exército, a depender do calibre do armamento.

“O fato de não ter sido visualizado nesses extensos autos judiciais a formalização do laudo de avaliação constitui algo grave, pois, no caso específico das armas, sua ausência não permite a individualização e valor real dos instrumentos alienados e, conforme mencionado acima, deve haver o trâmite desta alienação mediante fiscalização da Polícia Federal ou do Comando do Exército, o que também não foi verificado”, pontuou José Reinaldo Leão Coelho.

Não houve redução das dívidas e falta de transparência

O representante ministerial alegou ainda que quase diariamente há novos pedidos de habilitações de crédito protocolados nos autos judiciais, um indicativo de que as dívidas não estão sendo reduzidas e que, além disso, não há adequada transparência comprovada mediante documentos acerca das contas do Grupo Assis Fortes a fim de avaliar se a recuperação está logrando êxito, senão as informações e palavras prestadas mediante relatórios mensais do administrador judicial, inexistência da instituição de Comitê de Credores que de fato fiscaliza a recuperação judicial e o aumento da Lista de Credores, mesmo após a Homologação do Plano de Recuperação Judicial.

“Esse conjunto de situações fáticas acima narradas e devidamente comprovadas servem de respaldo para a constatação de que a recuperação judicial não vem surtindo efeito, mesmo após a venda de ativos da pessoa jurídica mediante alvarás judiciais e determinações judiciais de desbloqueio de conta e parcelamento de dívida estratosférica junto ao Fisco, entre outras medidas”, explanou o membro do Ministério Público.

Por fim, afirmou que não há outra possibilidade, senão a convolação da recuperação judicial em falência. O pedido tramita na 3ª Vara Cível de Teresina.

Foi requerido então pelo Ministério Público do Estado:

- Convolação da recuperação judicial em falência;

- Intimação do administrador judicial para comprovar via documental o integral trâmite da venda das armas de fogo alienadas neste processo de recuperação judicial, juntando-se as respectivas autorizações da Polícia Federal e Comando do Exército;

- Seja oficiada a Polícia Federal para, a partir de sua Superintendência ou Delegacia respectiva, e o Comando do Exército para se manifestarem nos autos para informar acerca do processo de venda das armas, a fim de que tais órgãos informem sobre a existência de ciência e autorização sobre a alienação desses objetos, bem como forneçam cópia dos documentos comprobatórios dos cadastros das armas, de forma individualizada;

- Seja apresentado pelo administrador judicial o inventário com seu respectivo laudo de avaliação, contendo a relação de todos os bens quando da assinatura do termo de compromisso firmado por este administrador judicial, e, paralelo a este, uma relação ATUAL de todos os bens da pessoa jurídica, com demonstrativo dos valores arrecadados após as alienações de bens e de parte do patrimônio da recuperanda, autorizadas por este juízo competente;

- Seja determinado por este douto juízo que o administrador judicial, quando da apresentação de seus relatórios mensais, apresente a devida comprovação via documental;

- Seja intimada a Procuradoria da Fazenda Nacional para se manifestar acerca do parcelamento dos créditos fiscais firmado com a recuperanda.

Grupo Assis Fortes se manifesta

Por meio de nota assinada pelo empresário Assis Fortes, o grupo empresarial informou que o pedido de recuperação judicial se deu em razão de dificuldades financeiras. A empresa ressaltou que está acompanhando o processo com toda a atenção que o caso requer.

Leia na íntegra a nota:

Acerca do pedido de falência no processo de recuperação judicial, o Grupo Assis Fortes tem a informar que está acompanhando os desdobramentos da referida demanda com todo cuidado que a situação requer.

Cabe esclarecer que o pedido de recuperação judicial da empresa deu-se em razão da dificuldade financeira e tem como objetivo o soerguimento da mesma e honra do plano de recuperação judicial homologado.

Informa, também, que pedidos de falência fazem parte dos processos de recuperação judicial e, quando da intimação da empresa ou do administrador judicial, todas as informações serão prestadas.

Francisco de Assis Veras Fortes

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