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Lei garante gratuidade na 2ª via de documentos a vítimas de roubos no Piauí

As delegacias do Piauí deverão afixar cartazes informando sobre a isenção do pagamento das taxas.

O governador Rafael Fonteles sancionou lei que determina a afixação de cartazes em delegacias informando sobre a isenção do pagamento de taxas para obtenção da 2ª via de documentos públicos, às pessoas vítimas de furtos e roubos.

A determinação é baseada na Lei Ordinária nº 5.689, de 26 de outubro de 2007, e a partir de agora as delegacias do Piauí serão obrigadas a afixar em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários acerca da isenção da referida taxa.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

Os cartazes deverão medir, no mínimo, 297x210 mm (folha A4), com escrita legível, contendo o seguinte texto "(Lei ordinária nº 5.689, de 26/10/2007) Dispõe sobre a afixação de cartazes em delegacias informando sobre a gratuidade contida na Lei Ordinária 5.689 de 26/10/2007 que isenta do pagamento de taxas para obtenção da via de documentos públicos, as pessoas que foram furtadas, roubadas e/ou assaltadas".

A lei nº 8.309 é de autoria da deputada Ana Paula e foi sancionada no dia 19 de fevereiro deste ano. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de fevereiro.

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