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Teresinense recrutada pelo tráfico em SP paga R$ 14 mil de fiança e é solta

A decisão foi dada pela juíza Flavia Serizawa e Silva às 17h49 dessa quarta-feira (28).

A juíza Flavia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concedeu liberdade provisória, mediante a fiança de R$ 14 mil, para a teresinense Maria Eduarda da Silva Rocha, presa em flagrante em São Paulo, onde estava atuando como integrante de um esquema de tráfico de drogas, por meio de pessoas cooptadas pelo narcotráfico para transportar cocaína de vários estados do Brasil até o continente europeu. O GP1 teve acesso, com exclusividade, à decisão que foi dada 17h49 de quarta-feira (28).

A juíza argumenta que Maria Eduarda possui residência fixa e não apresenta riscos para a aplicação da lei penal ou para a futura instrução criminal. Além disso, a magistrado pontua que os fatos investigados não envolveram violência ou grave ameaça à pessoa, portanto, foi recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

“Ressalto, outrossim, que a custodiada possui residência fixa, tal como declarado perante a autoridade policial aliada ao contrato de locação acostado aos autos. Assim, inexiste riscos para a aplicação da lei penal e eventual futura instrução criminal. Ademais, os fatos ora apurados não foram praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Dessa forma, sopesando os valores dos bens envolvidos, e levando-se em consideração que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, entendo que não se mostra razoável a manutenção da custodiada em cárcere, sendo recomendável a substituição da pena por medida cautelar, uma vez que sua manutenção violaria o princípio da razoabilidade. Por tais razões, entendo que devem ser aplicadas as medidas alternativas”, destacou a juíza em decisão.

No entanto, a juíza considerou que, pela quantidade de substância entorpecente apreendida em poder de Maria Eduarda, seria necessária a fixação de fiança no valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais), equivalente a dez salários mínimos, sem prejuízo da fixação das outras medidas cautelares diversas da prisão.

Além disso, as medidas cautelares impostas a acusada foram: estar ciente de que não pode cometer qualquer outro delito, sob pena de revogação da medida cautelar; comparecer em juízo em até 48 horas após a soltura, para assinar um compromisso de comparecer a todos os atos processuais. Nessa ocasião, deve fornecer documentos que comprovem sua residência fixa e atividade profissional, além de telefones e e-mails para contato; autorizar que as comunicações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), Departamento de Polícia Federal (DPF) ou pelo juízo sejam realizadas por meios eletrônicos; manter atualizados os dados (telefone, endereço e e-mail) nos quais poderá ser localizada pelo juízo e, atender prontamente a qualquer chamamento da Polícia, do Ministério Público e da Justiça, inclusive aqueles determinados por videoconferência.

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