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Dia do Consumidor: confira seis leis recém-aprovadas no Piauí sobre o tema

Na legislatura 2023-25, deputados propuseram seis projetos em defesa do consumidor que viraram leis.

Todo 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor no Brasil. No Piauí, deputados da atual legislatura da Alepi propuseram seis leis a respeito do tema e que visam proteger o consumidor.

O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) é autor de três das seis matérias em questão. A primeira delas é a Lei 8.126/23, que proíbe aos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente de maneira digital. Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.

Foto: Lucas Dias/GP1Lanchonetes no terminal Rodoviário de Teresina
Lanchonetes no terminal Rodoviário de Teresina

A segunda de autoria de Gessivaldo é a 8.113/23, que obriga os comércios a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. No caso de descumprimento, há previsão de multas para o proprietário ou proprietária do estabelecimento. Confira a legislação completa clicando aqui.

Gessivaldo também foi o propositor de uma outra lei a esse respeito na legislatura 2023-2026, a 8.105/23. A legislação obriga as instituições comerciais, indústrias e financeiras no estado do Piauí a fornecer por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito ou de negativa de aceitação de título de crédito. Texto completo aqui.

A quarta lei a respeito de defesa do consumidor aprovada nessa legislatura é a 8.281/24, de autoria do deputado estadual Georgiano Neto (MDB). A matéria obriga que haja assinatura física ou a adoção de procedimento de segurança em contratos de empréstimo bancário consignado firmado por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito.

Já a lei 8.272/24, de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), exige que shoppings centers, além de restaurantes, hotéis, churrascarias, lanchonetes e afins disponibilizem gratuitamente água potável filtrada aos consumidores.

Por fim, a sexta lei em defesa aos consumidores aprovada nessa legislatura, a 8.137/23, de autoria do deputado Franzé Silva (PT), veda que revendedoras de gás criem vínculos obrigatórios por conta das marcas de botijão, desde que o recipiente do consumidor siga os parâmetros do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e tenha sido colocado no mercado de forma regular.

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