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Themístocles Filho cria o Programa de Policiais Civis Aposentados

A lei nº 8.321 foi assinada e publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (21).

O governador em exercício, Themístocles Filho, sancionou Lei nº 8.321, de 19 de março de 2024, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA) para prestação de atividades administrativas por tempo determinado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (21).

O projeto de lei foi apresentado pelo governador Rafael Fonteles que destacou que o objetivo é o aproveitamento da mão de obra dos policiais civis aposentados do Estado do Piauí na prestação de serviços administrativos, como, por exemplo, o atendimento ao público, o registro de ocorrências, os serviços de informática, de cartório, as atividades de ensino e treinamento, bem como a condução de veículos oficiais para atividades administrativas, dentre outras atividades não policiais.

Foto: Alef Leão/GP1Vice-governador Themístocles Filho
Vice-governador Themístocles Filho

Conforme o texto, as atividades administrativas realizadas pelo policial civil aposentado não poderão recair sobre: I - aquelas operacionais de videomonitoramento; II - operações especializadas de segurança pública; e III - aquelas finalísticas privativas de Delegado de Polícia, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Perito Oficial de Natureza Criminal, dispostas na Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004.

Consta ainda que o policial civil aposentado designado poderá realizar atendimento ao público; minutar registro de ocorrências; realizar serviços de informática e cartorários; desenvolver atividades de ensino e treinamento; conduzir veículos e aeronaves de asa fixa e móvel oficiais; e desenvolver outras atividades a serem indicadas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

Para participar do programa, o policial aposentado deverá formular requerimento direcionado ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Piauí que, após a análise do currículo e da experiência profissional, bem como da realização da inspeção de saúde do candidato, o indicará ao governador do Estado, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui

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