O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Timon, Luciano Ferreira de Sousa, mais conhecido como “Luciano Leitoa”, por suposto abandono de obras e omissão no dever de prestar contas de recursos federais. A ação foi protocolada na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Caxias, e busca a responsabilização do ex-gestor por atos que teriam causado prejuízo ao erário e violado princípios administrativos.
A petição inicial detalha que as acusações se referem a um convênio firmado entre a Prefeitura de Timon e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O convênio previa a execução de obras, mas, conforme o MPF, Luciano Leitoa, ao assumir a prefeitura em janeiro de 2013, teria dolosamente abandonado a continuidade das obras, que permaneceram no patamar de 26% de execução, já alcançado pela gestão anterior, durante seus dois mandatos consecutivos.
Os relatórios de visita técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmaram o baixo percentual de execução. O MPF argumenta que, embora o ex-prefeito tenha manifestado à Codevasf seu suposto interesse em dar prosseguimento ao convênio em 2015, as obras permaneceram paralisadas, o que levou à rescisão unilateral do ajuste pela Codevasf em abril de 2019. A conduta de Luciano teria resultado em uma lesão ao erário no valor de R$ 202.779,20, correspondente à parte da obra já executada que se tornou inútil para a sociedade.
Outra grave imputação é a omissão no dever de prestar contas dos recursos federais. O prazo final para a prestação de contas do convênio expirou em fevereiro de 2019, já durante a gestão de Luciano. O ex-prefeito justificou a omissão alegando a ausência de documentos nos arquivos municipais. Contudo, o MPF aponta uma contradição: Luciano foi o autor de uma representação ao próprio Ministério Público Federal, na qual apresentou um vasto acervo documental referente ao convênio, incluindo edital, contrato, aditivos, notas de empenho, notas fiscais e recibos. Essa inconsistência, segundo o MPF, evidencia uma intenção deliberada de ocultar irregularidades.
O Ministério Público Federal fundamenta sua legitimidade pelo envolvimento de verbas federais repassadas via convênio com a Codevasf, ressaltando que o Tribunal de Contas da União já havia julgado as contas de Luciano Leitoa como irregulares, condenando-o ao recolhimento de R$ 111.915,86 à Codevasf e ao pagamento de uma multa de R$ 11.500,00.
Na ação, ajuizada em março deste ano, o MPF pede à Justiça Federal a condenação do ex-prefeito pela prática de ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1993) e por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, inc. VI da mesma lei). Os pedidos incluem a condenação ao ressarcimento do erário federal no valor de R$ 202.779,20, além das demais penas previstas na legislação, como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública.
Outro lado
O ex-prefeito Luciano Leitoa não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Rodrigo Mendes
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