A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) reafirmou, por meio de nota, que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar no estado. Segundo o órgão, todas as decisões judiciais relacionadas ao tema são devidamente respeitadas e cumpridas. A manifestação se deu após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que concedeu, nessa segunda-feira (06), liminar derrubando a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição do Piauí.
De acordo com a Sefaz, a tributação segue as regras do Convênio nº 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que concede isenção de ICMS à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores — como é o caso dos sistemas de energia solar instalados em residências, comércios e propriedades rurais.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) reafirma que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar no estado. A Sefaz reforça, ainda, que todas as decisões judiciais são devidamente respeitadas e cumpridas. A tributação segue as regras do convênio Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 16/15, que concede isenção de ICMS à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores.
Essa isenção, entretanto, não se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nem aos encargos e demais valores cobrados pelas distribuidoras.
Dessa forma, a cobrança de ICMS ocorre somente sobre a parcela referente ao uso do sistema de distribuição, paga diretamente pelos usuários de energia solar, bem como sobre a parte custeada por meio do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Entenda o caso
Em julgamento realizado na manhã desta segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar derrubando a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição do Piauí.
Os desembargadores julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOLAR), questionando a interpretação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI) sobre a legislação que trata do tema. A matéria teve como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que foi seguido, em seu voto, por unanimidade.
A ação foi defendida, na sessão, pelo advogado Frederico de Freitas Mendes. “A Sefaz emitiu um parecer onde faz menção a incidência do ICMS. Esse próprio egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, em diversos processos individuais, já se manifestou nitidamente pela não incidência do ICMS em situações análogas, como na tarifa de energia. Diversas outras Cortes também”, argumentou.
Thais Guimarães
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