O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.869 que autoriza a concessão de subvenção econômica a empresas aéreas que operem voos nacionais ou internacionais em aeroportos localizados no estado. A nova norma define que o benefício poderá ser concedido a companhias que implantem operações semanais envolvendo dois municípios piauienses ou conectando um deles, exceto Teresina, a outras cidades dentro ou fora do país. O objetivo é incentivar a abertura de novas rotas e ampliar a malha aérea no interior, desde que as empresas atendam aos requisitos previstos na legislação.
De acordo com a lei, as companhias interessadas poderão pleitear o benefício desde que apresentem regularidade jurídica e fiscal, podendo participar individualmente, por meio de grupos econômicos reconhecidos ou por alianças comerciais comprovadas. A legislação também estabelece o conceito de operação válida para fins de subvenção, definindo que voos de ida, volta ou circulares são considerados aptos desde que envolvam os municípios mencionados. Além disso, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a quantidade de voos, sua periodicidade e demais exigências para habilitação.
A subvenção poderá ser concedida por até cinco anos, conforme o ato administrativo que autorizar o repasse. A lei determina ainda que os recursos não podem ser utilizados para investimentos que venham a integrar o patrimônio das empresas ou para financiar operações que não estejam diretamente relacionadas ao objeto do programa. Ficam excluídas do benefício as companhias que atuam exclusivamente com serviços de aviação privada sob demanda, como fretamentos e locações de aeronaves, já que a norma é voltada apenas para operações comerciais regulares.
Para solicitar a subvenção, as empresas deverão encaminhar à Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) um requerimento formal acompanhado de um projeto detalhando projeção de operações, viabilidade econômico-financeira, estimativas de fluxo de passageiros e impacto turístico. A documentação deve incluir também comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, além de declarações de outras empresas envolvidas na operação, quando for o caso, garantindo que não haverá solicitação duplicada do benefício. Todo o processo dependerá de análise técnica antes de qualquer decisão do Governo.
A lei também limita o valor total anual destinado às subvenções, cabendo à Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) fixar o montante máximo conforme disponibilidade orçamentária. O ato de concessão só terá validade após declaração de adequação financeira e publicação no Diário Oficial do Estado. A apresentação dos documentos exigidos não garante direito automático ao benefício, já que a decisão dependerá da conveniência do Poder Executivo e das restrições orçamentárias. A norma ainda autoriza a abertura de crédito especial para atender futuras despesas resultantes da medida.
Davi Fernandes
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