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Operação Capital Oculto: Justiça concede prisão domiciliar a dona da loja Favorita Girls

Vânia Larissa Ribeiro Pires foi presa em outubro, acusada de envolvimento com tráfico de drogas.

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para Vânia Larissa Ribeiro Pires, de 28 anos, proprietária da loja Favorita Girls e presa em flagrante no último mês de outubro por suposto envolvimento com tráfico de drogas. A decisão foi fundamentada no fato da acusada ser a única responsável pelos cuidados de seu filho de três anos de idade.

A prisão ocorreu durante a Operação Capital Oculto, do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), que também resultou na detenção de João Paulo Melo de Carvalho, suposto comparsa de Vânia. A operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, articulado a partir de empresas e comércios usados para movimentar recursos ilícitos. Ambos foram autuados com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, que tratam de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes.

Foto: ReproduçãoLoja Favorita Girls
Loja Favorita Girls

Durante audiência de custódia realizada em 23 de outubro, a prisão em flagrante foi validada e convertida em preventiva. No dia seguinte, a defesa de Vânia protocolou pedido de prisão domiciliar, argumentando que a acusada é a principal cuidadora da criança e que o pai do menino também se encontra detido, deixando o filho sem a presença de ambos os genitores. A defesa sustentou ainda que os crimes imputados não envolveram violência e não foram praticados na presença do menor, reforçando a necessidade de preservar o vínculo familiar e o desenvolvimento da criança.

A Promotoria de Justiça, representada pela promotora Ana Cecília Rosário, manifestou-se favoravelmente ao pedido da defesa. Em seu parecer, a representante do Ministério Público considerou que as circunstâncias do caso e o interesse superior da criança justificavam a concessão da prisão domiciliar, desde que acompanhada de medidas cautelares adequadas para garantir a ordem pública e o regular andamento das investigações. A concordância do MP foi decisiva para que o magistrado avaliasse com maior atenção os aspectos humanitários e sociais envolvidos no caso, equilibrando as necessidades do sistema de justiça criminal com os direitos fundamentais da criança.

Ao fundamentar a decisão, o juiz citou o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando se tratar de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. O magistrado também se apoiou em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a prioridade absoluta aos direitos da criança em situações dessa natureza. Na decisão, o juiz ressaltou que a separação entre mãe e filho em idade tão tenra pode causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento infantil, justificando a medida menos gravosa.

Para assegurar o cumprimento das condições impostas e resguardar a ordem pública, o juiz determinou que Vânia Larissa seja submetida a monitoramento eletrônico. A acusada está autorizada a deixar sua residência durante o dia para atender necessidades essenciais, como cuidados de saúde para si e para o filho, mas deve permanecer em casa durante a noite e em períodos determinados pelas autoridades. A tornozeleira eletrônica permitirá que a Justiça acompanhe os deslocamentos e verifique o cumprimento das restrições impostas.

A decisão foi proferida quinta-feira (06) e já está em vigor, permitindo que a acusada retorne ao convívio do filho sob as condições estabelecidas pela Justiça.

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