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Piauí

Justiça determina nomeação de professores aprovados em concurso da Uespi

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública atendeu a pedido do Ministério Público do Estado.

A Justiça do Piauí determinou, nessa quarta-feira (17), a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para docentes efetivos da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), em substituição às contratações temporárias de professores substitutos para cargos com vacância, o que é considerado irregular.

A decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Ele determinou que as nomeações sejam realizadas até o dia 3 de janeiro de 2026, data em que expira a validade do certame.

Foto: Lucas Dias/GP1UESPI
UESPI

O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí. Na ação civil pública, a 35ª Promotoria de Justiça de Teresina informou que existem 75 professores temporários contratados em decorrência de vacância de cargos, que não estão substituindo docentes efetivos legalmente afastados.

Além disso, o órgão ministerial informou que havia 220 disciplinas descobertas (sem professor) na instituição de ensino.

O Ministério Público notificou a administração superior da Uespi em 2024, mas não houve qualquer resposta. Pelo contrário, a instituição lançou novo edital para a contratação de professores substitutos, disponibilizando 160 vagas imediatas e 800 para a formação de cadastro de reserva, o que, segundo o órgão ministerial, evidencia preterição em relação aos candidatos classificados no concurso regido pelo Edital nº 001/2023.

Diante disso, o juiz Litelton Vieira determinou a nomeação dos candidatos classificados no último certame até o dia 3 de janeiro, conforme a ordem de classificação, no limite de 160 vagas (total ofertado no edital para contratações temporárias).

O magistrado também exigiu que, até a referida data, a instituição apresente a relação de todos os professores efetivos que seriam substituídos pelos contratados temporariamente, indicando o motivo e o prazo do afastamento, a fim de possibilitar a análise da legalidade das pretendidas contratações, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação da Uespi não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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