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Justiça determina suspensão imediata do ICMS sobre energia solar excedente no Piauí

A decisão, do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, foi assinada nesta terça-feira (09).

O Tribunal de Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores piauienses. A decisão, do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reconheceu o descumprimento de uma liminar já concedida em outubro e que deveria ter sido observada pelo Governo do Estado e pela Equatorial Piauí.

Na ação, o Progressistas requereu o reconhecimento de que persiste descumprimento da decisão cautelar proferida em 08/10/2025, a determinação imediata para que o Estado do Piauí e a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica cessem integralmente a incidência de ICMS sobre energia compensada, a ordem para o restabelecimento imediato do correto faturamento, afastando quaisquer cobranças de ICMS relativas à energia excedente injetada e posteriormente compensada, em todas as modalidades de geração distribuída, com ajustes operacionais sobre os itens de cobrança e itens financeiros que atualmente distorcem a base de cálculo, a determinação para restituição, no prazo de trinta dias, dos valores indevidamente exigidos, a advertência de que a persistência na cobrança configura violação de ordem judicial, sujeita às sanções previstas no artigo 536, §1º, do CPC e o reconhecimento expresso de que tarifas e encargos setoriais (TUSD, TUST, CDE e correlatos) não constituem fato gerador do ICMS, devendo o imposto limitar-se à energia efetivamente consumida.

Decisão

Na decisão, o magistrado destacou que a ordem judicial anterior, que proibia a cobrança do imposto sobre a energia excedente produzida por sistemas de geração distribuída, não vinha sendo cumprida. Diante disso, determinou que o Estado e a concessionária suspendam imediatamente qualquer cobrança nesse sentido. "Confirmo que persiste o descumprimento da decisão cautelar proferida por este Tribunal em 08 de outubro de 2025, razão pela qual determino ao Estado do Piauí e à concessionária Equatorial Piauí, que cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade de mesma titularidade, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)", diz trecho.

A determinação beneficia consumidores que utilizam sistemas de energia solar e que estavam sendo tributados sobre a energia injetada na rede, prática considerada irregular pelo Judiciário. A cobrança vinha gerando críticas de associações do setor e de consumidores que alegavam aumento injustificado na conta de luz.

Com a nova decisão, o Governo do Estado e a Equatorial podem ser responsabilizados caso insistam na cobrança. O desembargador reforçou que o descumprimento da liminar configura desobediência à ordem judicial, podendo resultar na aplicação de multas e outras penalidades, como busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Ao final, determinou a intimação da Equatorial Piauí, com urgência, para ciência da decisão e cumprimento imediato, assimo como a intimação pessoal do Procurador-Geral do Estado do Piauí.

O processo faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOLAR).

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