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Recicle Serviços pode ser multada em R$ 12 milhões por não pagar verbas rescisórias a 2,4 mil trabalhadores

De acordo com a decisão judicial, a empresa terá até esta quarta-feira (10) para comprovar os pagamentos.

O juiz Roberto Wanderley Braga, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou, no último dia 5 de dezembro, a aplicação de multa de R$ 5 mil por trabalhador contra a empresa Recicle Serviços de Limpeza S.A., que não comprovou o pagamento integral de verbas rescisórias após o desbloqueio de valores judiciais. A decisão atende parcialmente pedido do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí (SEEACEP). O processo envolve ainda o Consórcio Recicle/Aurora, a Aurora Serviços Ltda. e o Município de Teresina como partes requeridas.

Empresa tem até 10 de dezembro para apresentar provas

De acordo com a decisão judicial, a Recicle Serviços de Limpeza terá até esta quarta-feira (10) para comprovar, de forma individualizada, o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de documentação específica para cada funcionário beneficiado.

Caso a empresa não apresente as provas exigidas dentro do prazo estabelecido, será aplicada automaticamente a multa de R$ 5 mil por cada trabalhador cujo pagamento não for devidamente comprovado, que poderá somar R$ 12 milhões. A medida visa garantir o cumprimento de acordo judicial firmado entre as partes que prevendo o pagamento individualizado das verbas rescisórias de todos os 2.400 trabalhadores demitidos

Sindicato denunciou descumprimento de acordo

A ação cautelar foi movida pelo sindicato após a empresa deixar de cumprir os termos de um acordo judicial. Segundo a petição apresentada pela entidade sindical, os valores foram liberados judicialmente em 27 de novembro de 2025, mas a Recicle não comprovou o repasse integral aos trabalhadores demitidos.

O sindicato argumentou que a falta de comprovação dos pagamentos coloca em risco os direitos trabalhistas de dezenas de funcionários que prestaram serviços de limpeza e conservação, muitos deles vinculados a contratos com o poder público municipal.

Além da determinação de multa à empresa, o magistrado também ordenou que a Secretaria da Vara do Trabalho realize diligências para verificar o cumprimento de mandado de intimação expedido ao Município de Teresina. A prefeitura figura como uma das partes requeridas no processo, o que indica possível responsabilidade solidária ou subsidiária pelos débitos trabalhistas.

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