O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus ao ex-assessor do Ministério Público, André Ricardo Bispo Lima, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão que incluem o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão proferida em 9 de abril considerou que as medidas permanecem necessárias para assegurar a instrução criminal e evitar novas infrações penais. André Lima foi denunciado por concussão e prevaricação, tendo as medidas cautelares sido inicialmente aplicadas em agosto de 2024 e prorrogadas duas vezes desde então.
Em sua defesa, o ex-assessor argumentou que o monitoramento eletrônico já durava mais de 201 dias, que ele cumpriu rigorosamente todas as determinações impostas e que, segundo depoimento do empresário Junno Pinheiro, não participou da ação criminosa. Também alegou que a proibição de contato com funcionários do Ministério Público do Piauí prejudicava seu trabalho como advogado e contestou o bloqueio de R$ 2.779,93, alegando ser verba salarial impenhorável.

O ministro relator destacou que o habeas corpus não permite produção de provas e que as medidas cautelares foram aplicadas considerando a necessidade para a aplicação da lei penal, para a investigação criminal e para evitar novas infrações. Ressaltou que as medidas foram prorrogadas devido à gravidade do crime, que afeta a confiabilidade do órgão que serve à justiça, e às circunstâncias do fato, considerando a função pública exercida pelos investigados.
O STJ entendeu que as medidas cautelares continuam necessárias e adequadas para o regular trâmite investigatório, sendo suficientes para prevenir reiteração criminosa e resguardar a ordem pública. O monitoramento eletrônico foi considerado útil por auxiliar na fiscalização do cumprimento das demais medidas. O Ministro enfatizou que não há limite legal para o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, que podem perdurar enquanto presentes os requisitos do artigo 282 do CPP.
Por fim, o ministro Og Fernandes decidiu que o pedido de devolução de valores bloqueados e aparelhos celulares não poderia ser atendido via habeas corpus, por não se referir diretamente à liberdade de locomoção.
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