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PP entra com ação contra cobrança de ICMS sobre excedente de energia solar no Piauí

Na ação, o partido argumentou que ICMS não deve incidir além de circulação de mercadorias.

O partido Progressistas e a Associação Piauiense de Energia Solar (APISOLAR) protocolaram, nessa segunda-feira (31), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a incidência de ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede. Segundo eles, a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) adotou interpretação equivocada ao adotar a cobrança do tributo nesse tipo de operação, que não configura a efetiva circulação de mercadorias.

“A referida interpretação extrapola os limites da competência tributária atribuída ao Estado, violando os princípios constitucionais da legalidade tributária (art. 150, I, da CF) e da circulação de mercadorias (art. 155, II, da CF), fundamentais para a delimitação da competência estadual em matéria tributária.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Progressistas e APISOLAR ingressam com ação contra cobrança de ICMS sobre excedente de energia no Piauí

"A interpretação adotada pela SEFAZ-PI, que justifica a cobrança do ICMS sobre a energia compensada, baseia-se em uma aplicação genérica dos dispositivos legais, sem respaldo expresso na legislação estadual”, consta em trecho da ação.

Competência do Tribunal de Justiça do Piauí para julgar a pauta

Na ação, PP e APISOLAR argumentam que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) tem competência para se manifestar sobre a constitucionalidade da legislação estadual, especialmente em contextos que envolvem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Argumenta-se, então, que o TJ-PI adote a interpretação constante na Constituição Federal e que se exclua “a incidência do ICMS sobre a energia solar compensada, alinhando a legislação estadual com os princípios constitucionais e a política nacional de incentivo à energia renovável”.

Pedidos

Por fim, PP e APISOLAR solicitam o recebimento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e a requisição de informações do Governador do Estado do Piauí.

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