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Governador Rafael Fonteles sanciona lei que autoriza correção de mais provas do concurso da PM

Serão corrigidas as provas de todos que obtiveram pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que autoriza a correção de mais provas dissertativas do concurso público da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), realizado em 2021. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24).

Com isso, fica possibilitado o prosseguimento das demais etapas do concurso para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PM-PI, para provimento no cargo de oficial da PM, no posto inicial de 2º tenente.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

Serão corrigidas as provas de todos os candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita objetiva e pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos.

Cadastro de reserva

Os candidatos passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Oficiais, desde que, cumulativamente:

- Alcancem pontuação igual ou superior a 60%, ou seja, 48 pontos do total de pontos da prova escrita objetiva, 50% do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos;

- Obtenham, no mínimo, 12 pontos na Prova Escrita Dissertativa; e

- Sejam considerados aptos na 2ª etapa (exame médico e odontológico), na 3ª etapa (exame de aptidão física), na 4ª etapa (avaliação psicológica) e na 5ª etapa (investigação social).

“A nota final dos candidatos será a soma algébrica da nota final obtida na prova escrita objetiva e na prova escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação”, consta na lei.

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