O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Severo Eulálio (MDB), nomeou o empresário Will Del Anderson de Carvalho Matos para cargo comissionado, com remuneração de R$ 18,5 mil. Ele é sócio-administrador de duas empresas, e responde a dois processos criminais na Justiça do Piauí, acusado de receptação culposa e delito de trânsito.
Will Del Anderson foi nomeado para ocupar cargo em comissão na Segunda Secretaria da Alepi. Sua nomeação foi assinada no dia 14 de fevereiro deste ano, com efeitos a partir de 1º de fevereiro.

Em um dos processos criminais, o empresário é acusado de tentar negociar um celular roubado; no outro, ele foi denunciado por entregar um veículo a uma pessoa não habilitada em Teresina.
Will Del Anderson ocupa a função de Servidor Comissionado I e, segundo demonstrativo de vencimentos vinculado à sua matrícula funcional, recebe R$ 16.000,00 de salário, além de R$ 2.500,00 em auxílios, totalizando uma remuneração bruta de R$ 18.500,00.

Processo de receptação
O primeiro crime atribuído ao empresário ocorreu no bairro Santa Maria da Codipi, zona norte de Teresina, em outubro do ano passado. Segundo o Termo Circunstanciado de Ocorrência, Will Del Anderson foi identificado como o comprador de um aparelho celular modelo Motorola Moto G9 Play, cor azul, que havia sido roubado.
De acordo com as autoridades, mesmo sem ter envolvimento direto com o roubo, o empresário agiu com negligência ao adquirir o item sem se preocupar com a procedência, o que configura o crime de receptação culposa. O Ministério Público entendeu que havia elementos suficientes para responsabilizá-lo, mas considerou que o delito se enquadrava como infração de menor potencial ofensivo. Por isso, foi formulada proposta de transação penal, oferecendo ao acusado a escolha entre pagamento de multa ou cumprimento de pena alternativa com restrições.
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público solicitou a intimação do acusado para formalizar o acordo, no entanto, ele não foi localizado, apesar de várias tentativas. Diante disso, a proposta não pôde ser apresentada pessoalmente, e o processo continua em fase preliminar, paralisado pela ausência do denunciado.
Crime de trânsito
O outro crime imputado a Will Del Anderson ocorreu no dia 27 de março do ano passado, durante uma blitz do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) na Avenida Maranhão, zona sul de Teresina. Na ocasião, os policiais abordaram um veículo Toyota Hilux SW4, sem placas, conduzido por Keyttson Ronyery Gomes da Silva, que, ao ser questionado, confessou que não possuía carteira de habilitação. Ele informou que havia recebido o carro do empresário, que conhecia e sabia da sua condição de inabilitado.
Will Del Anderson foi localizado e, ao ser abordado pelos policiais, admitiu ter entregue a direção do veículo a Keyttson, mesmo sabendo que ele não tinha permissão legal para dirigir. Com base no relato dos envolvidos e na confirmação do próprio autor, a conduta foi enquadrada no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do ato de permitir ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com o agravante de risco à segurança viária.
O Ministério Público considerou o caso grave o suficiente para dispensar proposta de acordo e ofereceu denúncia formal em abril de 2025.
A primeira audiência de instrução e julgamento foi marcada para 27 de março deste ano, exatamente um ano após o fato. No entanto, o empresário não compareceu e tampouco justificou a ausência, mesmo tendo sido regularmente intimado. Diante disso, o juiz responsável ordenou nova data para audiência e deu prosseguimento ao processo. A ação penal segue em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul de Teresina. Assim como no processo anterior, ele não foi mais localizado nos endereços indicados.
Justiça não consegue encontrá-lo
Nos dois processos, o Poder Judiciário não teve sucesso em encontrar o empresário, seja por oficiais de Justiça ou por correspondências encaminhadas via Correios. No caso do processo criminal por receptação, o pai de Will Del Anderson informou que ele não morava mais no local indicado e forneceu um novo endereço, mas a tentativa de contato também falhou.
Estatuto dos servidores
Além dos processos criminais, a nomeação de Wil Del Anderson também esbarra no estatuto dos servidores públicos do Estado do Piauí (Lei Complementar Nº 13), que proíbe o servidor público de “participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade comercial ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Outro lado
O presidente da Alepi foi procurado pelo GP1, porém não atendeu nossas ligações e nem respondeu nossas mensagens. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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