O desembargador Dioclecio Sousa da Silva, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), recebeu um ‘supersalário’ de R$ 173.663,48 no mês de maio deste ano. O valor, que consta no Portal da Transparência do próprio tribunal, inclui o salário-base somado a benefícios e verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”.
O valor ultrapassa o teto constitucional estabelecido para o funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 44.008,52, equivalente à remuneração mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A composição do pagamento envolve diversas rubricas, como auxílios, gratificações e eventuais valores retroativos. Embora o teto constitucional se aplique ao subsídio mensal, decisões do próprio STF permitem que verbas de caráter indenizatório não estejam sujeitas ao limite, o que acaba abrindo brechas legais para vencimentos muito acima do permitido.
Esse cenário não é exclusivo do Piauí. Em todo o país, tribunais estaduais enfrentam críticas crescentes por conta dos altos valores pagos a integrantes da cúpula do Judiciário. Levantamentos realizados por órgãos de controle e veículos de imprensa revelam que magistrados de diferentes estados vêm recebendo valores que superam com folga o teto constitucional, amparados por interpretações jurídicas e normativas internas que autorizam o acúmulo de vantagens.
Carolina Matta
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