O ex-capitão da Polícia Militar Allisson Wattson da Silva Nascimento, condenado a 22 anos de prisão pelo feminicídio da estudante de Direito Camilla Abreu, foi autorizado pela Justiça a usufruir de saídas temporárias do sistema prisional. O crime que resultou na condenação ocorreu em outubro de 2017, e a próxima saída temporária do condenado está prevista para o Dia dos Pais.
A defesa do ex-policial militar havia solicitado à Justiça a dispensa do uso de tornozeleira eletrônica durante o período da saída temporária. Os advogados argumentaram que, em casos similares, a Secretaria de Justiça (SEJUS) teria informado não haver necessidade da imposição da medida, considerando a ausência de intercorrências em benefícios anteriores.
No entanto, o juiz Geovany Costa do Nascimento, da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina, rejeitou o pedido da defesa em decisão proferida no dia 5 de julho deste ano. O magistrado destacou que não constava nos autos do processo qualquer manifestação oficial da SEJUS dispensando o monitoramento eletrônico no caso específico de Allisson Wattson.
O juiz fundamentou sua decisão ressaltando que o reeducando foi condenado por crime previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal, que trata do homicídio qualificado (feminicídio). Segundo o magistrado, a gravidade do delito "por si só, já recomenda atenção especial quanto à fiscalização do benefício" concedido ao condenado.
A decisão judicial enfatizou ainda que a imposição de monitoramento eletrônico durante saídas temporárias é uma prerrogativa discricionária do magistrado, que deve considerar os parâmetros legais e as peculiaridades de cada caso concreto. O juiz esclareceu que não se trata de "mera formalidade a ser afastada por analogia com outros processos", reforçando o caráter individualizado da análise.
Com a manutenção da exigência do monitoramento eletrônico, Allisson Wattson deverá utilizar a tornozeleira durante todo o período da saída temporária do Dia dos Pais. O juiz considerou a medida "necessária e proporcional" diante da natureza do crime pelo qual o ex-capitão foi condenado, garantindo assim maior segurança no controle do benefício concedido pelo sistema prisional.
Gil Sobreira
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