O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), recebeu em maio deste ano o valor líquido de R$ 157.061,03, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência do tribunal. A quantia inclui não apenas o salário-base, mas também diversos benefícios e indenizações, popularmente conhecidos como “penduricalhos”.
O valor pago ao magistrado ultrapassa, com folga, o limite estabelecido pela Constituição Federal para o funcionalismo público, que é de R$ 44.008,52 — valor correspondente ao subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os componentes da remuneração estão auxílios, gratificações e possíveis pagamentos retroativos, o que acaba inflando consideravelmente o valor final. Mesmo com a previsão do teto constitucional, decisões do próprio STF permitem que verbas de caráter indenizatório não se submetam a esse limite, o que gera brechas para vencimentos elevados.
Esse cenário não é exclusivo do Piauí. Em todo o país, tribunais estaduais enfrentam críticas crescentes por conta dos altos valores pagos a integrantes da cúpula do Judiciário. Levantamentos realizados por órgãos de controle e veículos de imprensa revelam que magistrados de diferentes estados vêm recebendo valores que superam com folga o teto constitucional, amparados por interpretações jurídicas e normativas internas que autorizam o acúmulo de vantagens.
Rodrigo Mendes
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