A Justiça negou pedido de progressão para o regime semiaberto harmonizado feito pelo estudante Moaci Moura da Silva Júnior, condenado a 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão pelos crimes de homicídio contra os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, e lesão corporal grave contra o jornalista Jader Damasceno, membros do Coletivo Salve Rainha. A decisão, proferida em 24 de junho de 2025, pelo juiz Geovany Costa do Nascimento, destacou a não satisfação do requisito subjetivo para a concessão do benefício, evidenciando preocupações com o amadurecimento emocional e o risco de reiteração de condutas.
A solicitação que buscava uma forma mais flexível de cumprimento de sua pena foi analisada rigorosamente e, diante da natureza dos crimes – que envolvem a grave violação de bens jurídicos fundamentais como a vida e a integridade física, e são de competência do Tribunal do Júri popular –, a realização de um exame criminológico foi considerada indispensável. Este procedimento, autorizado pela Lei de Execução Penal (LEP), visa avaliar o mérito do apenado. Apesar de o laudo ter apontado inicialmente para condições de progressão, ele foi acompanhado de importantes ressalvas.
As ressalvas do laudo criminológico foram cruciais para a determinação judicial. O relatório revelou que Moaci Moura da Silva Júnior "demonstrou pouca empatia quanto às vítimas", apesar de ter declarado arrependimento. Ainda mais alarmante, o documento apontou um "histórico de comportamento de risco", continuidade no "uso de bebida alcoólica" após o crime, "impulsividade", uma "pobre capacidade de aceitar responsabilidade pelos próprios atos" – exemplificando que dirigiu embriagado e em alta velocidade com plena consciência dos riscos – e "frieza emocional". Tais características foram interpretadas como indicativos de um risco significativo de reincidência, apesar da sugestão de "acompanhamento psicológico contínuo" no próprio laudo.
Embora Moaci possua "trabalho externo no instituto Mariana Nogueira" e uma "estrutura familiar e convívio", com uma "perspectiva de melhorar de vida e viver em sociedade", conforme também observado no laudo, o magistrado ponderou que esses fatores não superam as questões internas desfavoráveis. A decisão judicial ressalta que o juiz não está vinculado ao parecer técnico favorável, devendo "avaliar o conteúdo do laudo de maneira crítica e individualizada", especialmente quando há elementos contraditórios. Para o juiz, a "ausência de amadurecimento emocional" e a "necessidade expressa de acompanhamento psicológico contínuo" para manejar frustrações e controlar a impulsividade, inviabilizam a progressão.
Dessa forma, a Justiça concluiu que Moaci Moura da Silva Júnior não apresenta, no momento, a aptidão plena e segura para o convívio em sociedade sem suporte especializado, o que é fundamental para a concessão de um regime de menor vigilância.
Regime semiaberto harmonizado
O regime semiaberto harmonizado, também conhecido como humanizado, é uma modalidade de cumprimento de pena que permite que o condenado, em vez de retornar à prisão após o trabalho ou estudo, cumpra a pena em casa, utilizando monitoramento eletrônico e com restrições impostas pelo juiz. Este regime busca conciliar a punição com a ressocialização, permitindo uma transição mais suave do ambiente prisional para o convívio social, sob vigilância e condições estabelecidas judicialmente.
Gil Sobreira
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