O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou recomendação que institui diretrizes padronizadas para o cumprimento de decisões judiciais em matéria de saúde pública no estado. A medida busca otimizar o fornecimento de medicamentos, insumos, exames e procedimentos médicos determinados pela Justiça, estabelecendo prazos específicos conforme a urgência de cada caso e a natureza da demanda.
Prazos diferenciados por urgência e complexidade
A nova recomendação estabelece cronogramas distintos para situações de urgência e emergência médica. Em casos críticos, o prazo para internação em UTI é de 48 horas, enquanto procedimentos cirúrgicos urgentes devem ser realizados em até cinco dias. Para medicamentos incluídos nas políticas públicas de saúde, o prazo varia entre 10 e 30 dias em situações urgentes, podendo se estender de 20 a 60 dias quando o medicamento não está contemplado no SUS. Em casos não urgentes, os prazos são mais flexíveis: procedimentos eletivos têm até 90 dias, exames até 120 dias, e medicamentos que dependem de importação podem levar até 180 dias.
Protocolo específico para Transtorno do Espectro Autista -TEA
A normativa dedica atenção especial às demandas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo um protocolo diferenciado. Nesses casos, o ente público tem 15 dias para se manifestar, e deve ser elaborado um projeto terapêutico singular quando confirmado o diagnóstico. Havendo dúvidas diagnósticas, o paciente deve ser submetido a uma segunda avaliação por equipe multidisciplinar em até 120 dias, garantindo maior precisão no atendimento a essa população específica.
Transparência e prestação de contas obrigatória
A recomendação exige que as secretarias de saúde publiquem informações sobre atas de registro de preços e procedimentos de aquisição em suas páginas institucionais. O Estado do Piauí disponibilizará dados sobre compras judiciais e estoques de medicamentos em endereços eletrônicos específicos, promovendo transparência no uso dos recursos públicos. Além disso, os entes devem manter canais eletrônicos oficiais para recebimento de intimações judiciais, sob pena de comunicação ao Ministério Público e à Controladoria-Geral.
Medidas contra descumprimento e bloqueios judiciais
Em casos de descumprimento das decisões, a recomendação sugere que os magistrados ouçam primeiro o ente público demandado antes de aplicar sanções. Se não comprovado o cumprimento no prazo, recomenda-se o bloqueio de valores em conta bancária, sendo a aplicação de multa reservada apenas para casos de insuficiência do bloqueio ou reiterada desídia. Para pedidos de bloqueio visando tratamento medicamentoso, é exigida a apresentação de três orçamentos e prescrição médica emitida há menos de 90 dias, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo.
A Recomendação nº 1/2025 foi publicada na sexta-feira (25) no Diário da Justiça, assinada pelo Coordenador do Comitê de Saúde do Estado do Piauí, juiz Antonio Oliveira, e representa um marco na organização da judicialização da saúde no Piauí, estabelecendo critérios objetivos que podem reduzir conflitos entre o Judiciário e os gestores públicos. A medida também prevê a utilização de câmaras técnicas e mediação pré-processual como forma de racionalizar os litígios, além de recomendar capacitações periódicas para magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e profissionais da saúde. A recomendação entra em vigor imediatamente e deve ser observada por todos os órgãos envolvidos na execução de políticas públicas de saúde no estado.
Gil Sobreira
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