O Ministério Público de Contas do Piauí, através da procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, opinou pela procedência de denúncia contra o presidente da Fundação Wall Ferraz, Kleber Montezuma, por acúmulo ilegal de cargos.
Segundo o parecer emitido, nessa terça-feira (08), foi constatado que Montezuma acumula indevidamente três cargos públicos de forma remunerada, acima do limite excepcional de dois cargos.
Consta que Montezuma ocupas os cargos de presidente da Fundação Wall Ferraz; professor adjunto de 40h da Universidade Estadual do Piauí, além de receber proventos da aposentadoria como servidor público municipal junto ao Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT).
“Como bem demonstrado pela DFPESSOAL, o cargo de Presidente da Fundação Wall Ferraz dentro da esfera organizacional da administração municipal equipara-se ao cargo de Secretário Municipal, de modo que possui natureza eminentemente política (não se enquadra como técnico ou científico) e é considerado de dedicação exclusiva, logo, não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado, conforme devidamente explicitado no relatório técnico”, ressaltou a procuradora.
Defesa
Kleber Montezuma apresentou defesa na qual argumentou que a regra constitucional é pela vedação de acumulação de cargos públicos, mas que o próprio texto constitucional apresenta ressalvas a tal regra, sendo que uma dessas exceções é justamente em caso de aposentadoria, consoante o art. 37, §10, da Constituição Federal.
“A defesa entende que o texto constitucional permite a acumulação entre: cargos acumuláveis + aposentadoria + cargos de livre exoneração e nomeação. Pois bem, o promovido então recebe aposentadoria de cargo técnico e científico (economista do Município de Teresina), que pode ser recebida concomitantemente com cargo acumulável de professor da UESPI (art. 37, XVI, “b”) e que também pode cumular com cargo de livre exoneração e nomeação de Presidente da Fundação Wall Ferraz (art. 37, §10)”, justificou.
Foi alegado ainda que há precedente do STF, que permite a acumulação em caso de aposentadoria, com três cargos, desde que um seja em comissão, mormente seja caracterizado pela precariedade do vínculo. “Dessa forma, a defesa conclui que não há qualquer ilegalidade no acúmulo de cargos por parte do promovido, pois seu caso se amolda perfeitamente às exceções constitucionais”, concluiu.
Parecer
A procuradora então opinou pela procedência da denúncia com aplicação de multa a Kleber Montezuma, além da determinação para que ele, no prazo de 10 dias, opte pelo cargo de presidente da Fundação Wall Ferraz ou de professor da Universidade Estadual do Piauí.
Outro lado
Procurado pelo GP1, Kleber Montezuma não foi localizado para comentar o parecer. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Rodrigo Mendes
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