O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, da Vara Núcleo de Plantão de Floriano, concedeu medida liminar para revogar a prisão preventiva do estudante de Agronomia do Instituto Federal do Piauí (IFPI), Pedro Salvador Prestes Zimmermann Neto, acusado de homicídio simples, omissão de socorro e fuga do local do acidente, após colisão ocorrida no município de Uruçuí em 9 de agosto de 2025 que resultou na morte de Reginaldo Pereira do Santos. A decisão foi dada nesta segunda-feira (11).
A decisão atende a um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa, que argumentou que a prisão foi decretada com base apenas na gravidade do fato e na suposta fuga, sem indicação de elementos concretos que justifiquem o risco atual e individualizado que motivasse a manutenção da custódia.
Segundo a defesa, não há comprovação de embriaguez, já que o laudo pericial indicou ausência de álcool no sangue do acusado no momento do acidente. Também foi contestada a alegação de fuga, pois, conforme os advogados, Pedro acionou o serviço de resgate e, posteriormente, apresentou-se espontaneamente à polícia.
O relator do caso destacou que a prisão preventiva, por ser medida excepcional, deve estar fundamentada em fatos concretos e não apenas na gravidade abstrata do crime, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Além de ressaltar que Pedro Zimmermann Neto é primário, possui residência fixa, está matriculado em curso superior e mantém vínculos familiares e sociais sólidos, fatores que indicam baixo risco de evasão ou reiteração criminosa.
Diante disso, o magistrado entendeu que outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes, festejos públicos ou particulares e similares, uma vez que os delitos foram, segundo o decreto, precedidos pela ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com as testemunhas, estabelecendo um limite mínimo de distância de 200 metros entre eles; proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia autorização do juízo e recolhimento domiciliar a partir das 19h até as 6h, inclusive nos dias de folga, são suficientes para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
Além disso, foi imposta a suspensão do direito de dirigir veículos automotores, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, até o julgamento final do processo, e o uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias
Ele deverá cumprir as medidas cautelares determinadas sob pena de retorno à prisão. A decisão ainda ressalta que a fiscalização dessas medidas ficará a cargo do juízo de primeira instância.
O acidente em questão resultou na morte de um adolescente e causou grande comoção na cidade. Pedro Zimmermann Neto era acusado de dirigir em alta velocidade, sem habilitação, e de abandonar o local do sinistro.
Thais Guimarães
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