O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas de três prefeituras e duas câmaras municipais no estado. As decisões atendem a pedidos de cautelar feitos pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e pela Diretoria de Fiscalização de Pessoa e Previdência, devido à falta de prestação de contas por parte dos gestores. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da Corte de Contas.
As prefeituras que tiveram as contas bloqueadas são as de Corrente, Bom Princípio do Piauí e Matias Olímpio. Já as câmaras municipais atingidas pela decisão são as de Bom Princípio e Cajazeiras do Piauí.
Prestação de contas
O DFCONTAS identificou que, no Legislativo de Bom Princípio do Piauí, atualmente presidido pela vereadora Maria Noélia da Silva Pereira, não foi entregue ao TCE a prestação de contas, documentos e informações referentes ao ano de 2025. Esses documentos são essenciais para análise, e a não entrega dentro do prazo determinado pode configurar “desrespeito ao dever constitucional de prestar contas e ao direito do cidadão à boa administração”.
A representação feita pela unidade técnica, com pedido de medida cautelar para bloquear as contas da Câmara de Bom Princípio do Piauí, foi acatada pela conselheira Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins. Na decisão, ela determinou que as movimentações financeiras só serão liberadas quando a presidente do Legislativo municipal encaminhar à Corte de Contas os documentos e informações referentes à prestação de contas do exercício de 2025.
Prefeitura também é alvo de representação
A conselheira Lílian de Almeida também determinou o bloqueio das movimentações financeiras da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, administrada pelo prefeito Apolinário Costa Moraes. Segundo representação do DFCONTAS, o gestor também deixou de encaminhar documentos e informações referentes ao exercício de 2025.
As contas serão desbloqueadas assim que forem enviados os documentos e informações necessários para a devida fiscalização dos recursos recebidos pelo Executivo.
Dever da administração pública
Na Câmara Municipal de Cajazeiras do Piauí, a ausência da prestação de contas de 2025 resultou em nova ordem de bloqueio das movimentações financeiras, desta vez a pedido da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência. A representação argumenta que a “conduta omissiva do gestor revela grave lesão ao princípio republicano de prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da administração pública”.
Pela falta de envio das informações ao TCE, o presidente da Casa, vereador Raimundo Luiz Ferreira de Araújo, foi alvo de decisão da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, que determinou o bloqueio imediato das movimentações financeiras da Câmara.
Contas de Matias Olímpio
A mesma unidade técnica também apresentou representação contra o prefeito de Matias Olímpio, Genivaldo Nascimento Almeida, por não prestar contas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2025. O gestor não teria entregue os documentos necessários para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Essa irregularidade, considerada grave pela unidade técnica, afronta normas da própria Corte de Contas. Por esse motivo, a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues concedeu medida cautelar para o bloqueio imediato das contas da Prefeitura de Matias Olímpio.
Movimentações financeiras da Prefeitura de Corrente
Por fim, a terceira prefeitura a ter as contas bloqueadas foi a de Corrente, administrada pelo prefeito Filemon José Francisco de Sousa Nogueira Paranaguá. A decisão, também da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, atendeu pedido da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência em razão da falta de prestação de contas referente ao mês de abril de 2025.
Segundo a unidade técnica, essa obrigação é inerente a todos os gestores que administram bens e valores públicos. Assim, o TCE considerou a omissão do prefeito um risco ao controle externo da administração pública e determinou o bloqueio das movimentações financeiras das contas municipais.
Carolina Matta
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