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Piauí

Adapi autua fazenda por descarte irregular de embalagens de agrotóxicos em Cocal

A infração foi constatada durante fiscalização de rotina do período do vazio sanitário da soja.

A Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), por meio da Unidade de Sanidade Animal e Vegetal (Usav) de Cocal, autuou uma propriedade rural no município por descarte irregular de embalagens vazias de agrotóxicos. A infração foi constatada na quinta-feira (11), durante fiscalização de rotina do período do vazio sanitário da soja, para combater a Ferrugem Asiática.

De acordo com o gerente de Defesa Vegetal da Adapi, engenheiro agrônomo e fiscal estadual agropecuário Ozael Valério, os fiscais encontraram grande quantidade de embalagens descartadas de forma inadequada dentro da propriedade, sem qualquer medida de segurança ou isolamento. “Após o uso, as embalagens devem passar por tríplice lavagem, ser perfuradas e armazenadas em local seguro até a devolução no endereço indicado na nota fiscal. Neste caso, o proprietário foi autuado e notificado para realizar a destinação correta”, explicou.

Foto: Divulgação/AscomAdapi autua fazenda em Cocal por descarte irregular de embalagens de agrotóxicos
Adapi autua fazenda em Cocal por descarte irregular de embalagens de agrotóxicos

Conforme previsto na Lei Estadual nº 5.626/06 e no Decreto Estadual nº 14.576/11, o produtor foi multado em 3.200 UFR-PI (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí). O não pagamento da penalidade acarretará inscrição em dívida ativa, com bloqueio do CPF para acesso a programas sociais e benefícios fiscais até a regularização. O prazo para a destinação adequada das embalagens foi fixado em 10 dias.

A Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada), por meio da Adapi, reforça que a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos é obrigatória em até um ano após a compra, sendo necessário que passem pela tríplice lavagem e sejam devidamente perfuradas para impedir reutilização e reduzir os riscos de contaminação ambiental. O órgão alerta ainda que práticas como queimar, enterrar ou descartar os recipientes em rios e lagos são proibidas, pois causam sérios danos à saúde pública e ao meio ambiente.

A Adapi lembra que os agrotóxicos só podem ser adquiridos em estabelecimentos registrados, mediante receituário agronômico emitido por engenheiro agrônomo. A nota fiscal deve indicar o ponto de devolução das embalagens, que pode ser a própria loja ou um posto autorizado pelo comerciante.

Denúncias de uso e descarte inadequado de agrotóxicos podem ser feitas diretamente nas unidades da Adapi ou pelos canais oficiais: e-mail [email protected] e WhatsApp (86) 99462-1644.

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